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Portaria dispõe sobre a implementação da Lei de Acesso à Informação no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região

PORTARIA/PRESI/CENAG 204 DE 28 DE MAIO DE 2012

Dispõe sobre a implementação da Lei de Acesso à Informação no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO:

a) a Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, denominada Lei de Acesso à Informação, cuja aplicação se estende aos órgãos do Poder Judiciário;
b) o Decreto 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamentou a Lei de Acesso à Informação no âmbito do Poder Executivo;
c) a Portaria 136, de 14 de maio de 2012, do Conselho da Justiça Federal, que instituiu grupo de trabalho para propor medidas e organizar os meios necessários à implantação da Lei de Acesso à Informação no âmbito daquele Conselho;
d) o Ofício Circular 221/GP, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, que determinou providências para o cumprimento da Lei de Acesso à Informação;
e) a Resolução 102, de 15 de dezembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que já regulamentava a publicação de informações alusivas à gestão orçamentária e financeira, aos quadros de pessoal e suas respectivas estruturas remuneratórias nos tribunais e conselhos do Poder Judiciário e cujo conteúdo é compatível com a Lei de Acesso à Informação,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Diretor-Geral do Tribunal como a autoridade responsável pela gestão da aplicação da Lei de Acesso à Informação - Lei 12.527/2011 no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Parágrafo único. Das decisões do Diretor-Geral caberá recurso ao Presidente do Tribunal.

Art. 2º No âmbito do TRF 1ª Região, a Ouvidoria Administrativa ficará responsável pelo atendimento e pela orientação ao público externo e interno em informações decorrentes da Lei 12.527/2011, nas formas presencial, por telefone e pela internet.

Parágrafo único. Todas as formas de contato com a Ouvidoria Administrativa serão amplamente divulgadas ao público externo e interno, em locais de fácil acesso e visualização.

Art. 3º O Tribunal constituirá grupo de trabalho com vistas a propor medidas e procedimentos para implementar a Lei 12.527/2011 no âmbito da 1ª Região, inclusive nas seções e subseções judiciárias, que terá, entre outras, as seguintes atribuições:

I - subsidiar os estudos em andamento no Conselho da Justiça Federal, sob a responsabilidade do grupo de trabalho instituído pela Portaria 136 de 14 de maio de 2012, com a finalidade de estabelecer diretrizes comuns para a regulamentação da Lei de Acesso à Informação no âmbito da Justiça Federal;
II - avaliar a necessidade de regulamentação interna com base nas diretrizes definidas para o Poder Judiciário, propondo minuta de norma própria;
III - organizar as informações já disponíveis e facilitar o acesso a elas, na forma estabelecida pela Lei 12.527/2011;
IV - apresentar proposta de metodologia para a classificação da restrição do acesso à informação;
V - implantar o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC do Tribunal e determinar as diretrizes para criação de serviços análogos nas seções e subseções judiciárias;
VI - organizar a disponibilidade de informações previstas no art. 8º, §1º, da Lei 12.527/2011;
VII - analisar os recursos tecnológicos disponíveis e apresentar soluções viáveis ao atendimento do disposto no art. 8º, §3º, da Lei 12.527/2011;
VIII - analisar e propor medidas para adesão do Tribunal aos padrões da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos - INDA.

Parágrafo único. A Secretaria do Tribunal e as diretorias do foro das seções judiciárias prestarão o apoio necessário ao desenvolvimento dos trabalhos do grupo.

Art. 4º A Secretaria do Tribunal deverá apresentar, em 120 dias, proposta de reavaliação das informações classificadas como ultrassecretas e secretas no âmbito da 1ª Região, nos termos do art. 39 da Lei 12.527/2011.

Art. 5º Enquanto não regulamentada a Lei n. 12.527/2011 no âmbito do Poder Judiciário, as Seções Judiciárias da Primeira Região disponibilizarão no respectivo sítio da internet as informações e dados a que se refere a Resolução n. 102/2009, do Conselho Nacional de Justiça, nos limites e termos ali previstos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário no âmbito do Tribunal Regional Federal e das seções e subseções judiciárias vinculadas.


Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Presidente


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