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Portaria dispõe sobre a instalação da 11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão

PORTARIA PRESI/CENAG 128 DE 5 DE AGOSTO DE 2013.


Dispõe sobre a instalação da 11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 2.043/2012 - TRF1,

CONSIDERANDO:

a) que a Resolução Presi/Cenag 22 de 19 de dezembro de 2012 autorizou a instalação na 1ª Região, no ano de 2013, de 19 varas federais criadas pela Lei 12.011/2009;

b) a decisão da Corte Especial Administrativa de delegar ao Presidente do Tribunal, nos termos dos arts. 6º e 7º da Resolução Presi/Cenag 22/2012, o encargo de definir, por meio de portaria, a data de instalação de cada vara, a nomeação de juiz federal, bem assim sua jurisdição,

RESOLVE:

Art. 1º Definir a data de 26 de agosto de 2013 para a inauguração da 11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Maranhão.

§ 1º A 11ª Vara Federal é especializada em execução fiscal.

§ 2º A 11ª Vara Federal é estruturada e organizada de acordo com a Resolução Presi/Cenag 24 de 15/12/2011 e com a Resolução Presi/Cenag 22 de 19/12/2012.

§ 3º A jurisdição da 11ª Vara corresponde às das demais varas situadas na sede da seccional em São Luis.

Art. 2º Os critérios de redistribuição de processos da 4ª Vara Federal, única atualmente especializada em execução fiscal na sede da Seção Judiciária do Estado do Maranhão, para a 11ª Vara Federal serão fixados em provimento da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região.

Art. 3º A fim de proceder à redistribuição de processos de que trata o art. 2º, ficam suspensos os prazos processuais e o expediente externo na 4ª e na 11ª Varas da Seção Judiciária do Maranhão no período de 26/08/2013 a 30/08/2013, inclusive, ressalvada a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar o perecimento de direito e a garantir a liberdade de locomoção.

Art. 4º A Seção Judiciária do Estado do Maranhão, em conjunto com a Secretaria do Tribunal, adotará as providências decorrentes desta Portaria.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Presidente



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