Portaria/PRESI/CENAG 25 DE 19 de JANEIRO de 2012.
Dispõe sobre a instalação da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 5.302/2011 - TRF1,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução Presi/Cenag 21 de 14 de novembro de 2011, que autorizou a instalação, na 1ª Região, no ano de 2012, de 19 (dezenove) varas federais criadas pela Lei 12.011/2009;
b) a decisão da Corte Especial Administrativa de delegar ao Presidente do Tribunal, nos termos da Resolução Presi/Cenag 14 de 13 de maio de 2010, o encargo de definir, por meio de portaria, a data de instalação de cada vara, a nomeação de juiz federal, bem assim sua jurisdição,
RESOLVE:
Art. 1º Definir a data de 3 de fevereiro de 2012 para a inauguração da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA.
Art. 2º A 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz possui competência geral e Juizado Especial Federal Adjunto Cível e Criminal.
Art. 3º Os critérios de redistribuição de processos para a 2ª Vara Federal de Imperatriz serão fixados por provimento da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região.
Art. 4º A fim de concluir as providências de ordem material, tecnológica e operacional, ficam suspensos os prazos processuais e o expediente externo da 2ª Vara Federal de Imperatriz no período de 3 a 27 de fevereiro de 2012, inclusive, ressalvada a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar o perecimento de direito e a garantir a liberdade de locomoção.
Parágrafo único. O prazo de suspensão processual e do expediente externo de que trata este artigo poderá ser abreviado, mediante Portaria do Presidente, se houver concretização das providências antes do período definido.
Art. 5º A Seção Judiciária do Estado do Maranhão, em conjunto com a Subseção Judiciária de Imperatriz e a Secretaria do Tribunal, adotará todas as providências decorrentes desta Portaria.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Desembargador Federal OLINDO MENEZES
Presidente