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Portaria dispõe sobre a instalação da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Araguaína/TO

Portaria Presi 276

Dispõe sobre a instalação da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Araguaína/TO e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante no PAe 0011428-11.2016.4.01.8000 e 0001976-95.2017.4.01.8014,

CONSIDERANDO:

a) a Resolução Presi 36/2016, que autorizou a instalação e definiu a estrutura organizacional da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Araguaína/TO, criada pela Lei 13.252/2016, com competência Geral (Cível, Criminal e Execução Fiscal) com JEF Adjunto Cível e Criminal;
b) o art. 4º da Resolução Presi 36/2016 que delega ao Presidente do Tribunal o encargo de definir, por meio de portaria, a data de instalação da nova vara;
c) que foram adotadas todas as medidas necessárias ao início do funcionamento da 2ª Vara Federal de Araguaína (instalações prediais, nomeação de servidores, aquisição de móveis e equipamentos de informática),

RESOLVE:

Art. 1º Definir a data de 16 de outubro de 2017 para a instalação da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Araguaína/Tocantins.

Art. 2º Os parâmetros e critérios para redistribuição de processos do JEF Adjunto da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína para a 2ª Vara Federal serão fixados em provimento da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região.

Art. 3º A fim de proceder à redistribuição de processos de que trata o art. 2º, ficam suspensos os prazos processuais e o expediente externo na 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Araguaína no período de 25/09 a 20/10/2017 e na 2ª Vara Federal no período de 16/10 a 20/10/2017, ressalvada a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar o perecimento de direito e a garantir a liberdade de locomoção.

Art. 4º A Seção Judiciária de Tocantins, em conjunto com a Subseção Judiciária de Araguaína/TO e a Secretaria do Tribunal, adotará as providências decorrentes desta Portaria.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente


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