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Portaria dispõe sobre a instalação da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ipatinga/MG

Portaria/PRESI/CENAG 386 DE 8 de SETEMBRO de 2011.
Dispõe sobre a instalação da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ipatinga/MG e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 6.300/2010 - TRF1,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução/PRESI/CENAG 24 de 18 de novembro de 2010, que autorizou a instalação, na Primeira Região, no ano de 2011, de 19 (dezenove) varas federais criadas pela Lei 12.011/2009;
b) a decisão da Corte Especial Administrativa de delegar ao Presidente do Tribunal, nos termos da Resolução Presi/Cenag 14 de 13 de maio de 2010, o encargo de definir, por meio de portaria, a data de instalação de cada vara, a nomeação de juiz federal, bem assim sua jurisdição,
RESOLVE:
Art. 1º Definir a data de 22 de setembro de 2011 para a inauguração da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ipatinga/MG.
Art. 2º A 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ipatinga possui competência geral e Juizado Especial Federal Adjunto Cível e Criminal.
Art. 3º Os critérios de distribuição de processos para a 2ª Vara Federal de Ipatinga/MG serão fixados por provimento da Corregedoria Regional da Justiça Federal da Primeira Região.
Art. 4º A fim de concluir as providências de ordem material, tecnológica e operacional, ficam suspensos os prazos processuais e o expediente externo da 2ª Vara Federal de Ipatinga no período de 22 de setembro de 2011 a 7 de outubro de 2011, inclusive, ressalvada a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar o perecimento de direito e a garantir a liberdade de locomoção.
Art. 5º A Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, em conjunto com a Subseção Judiciária de Ipatinga e a Secretaria do Tribunal, adotará todas as providências decorrentes desta Portaria.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Desembargador Federal OLINDO MENEZES
Presidente

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