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Portaria dispõe sobre a instalação da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Governador Valadares/MG

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

PORTARIA PRESI 422 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014

Dispõe sobre a instalação da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de
Governador Valadares/MG e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante no PAe/SEI 0000045-07.2014.4.01.8000
CONSIDERANDO:
a) que a Resolução Presi/Secge 33 de 19 de dezembro de 2013 autorizou a instalação na 1ª Região, no ano de 2014, de 18 (dezoito) varas federais criadas pela Lei 12.011/2009;
b) a competência definida para a 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Governador Valadares/MG pela Resolução Presi/Secge 33 de 19 de dezembro de 2013;
c) a decisão da Corte Especial Administrativa de delegar ao Presidente do Tribunal o encargo de definir, por meio de portaria, a data de instalação das novas varas instaladas na 1ª Região, a nomeação de juiz federal, bem assim sua jurisdição,
RESOLVE:
Art. 1ºDefinir a data de 17 de dezembro de 2014 para a instalação da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Governador Valadares no Estado de Minas Gerais.
§ 1º A 3ª Vara Federal possui competência para processar e julgar feitos cíveis e criminais do juizado especial federal, definidos na Lei 10.259/2001.
§ 2º A 3ª Vara Federal é estruturada e organizada de acordo com a Resolução Presi/Cenag 24 de 15/12/2011 e com a Resolução Presi/Secge 3 de 19/12/2013.
Art. 2ºA redistribuição de processos do JEF autônomo da Subseção Judiciária de Governador Valadares para a 3ª Vara Federal serão fixados em provimento da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região.
Art. 3ºA fim de proceder à redistribuição de processos de que trata o art. 2º, ficam suspensos os prazos processuais e o expediente externo na 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Governador Valadares/MG, no período de 17/12/2014 a 14/01/2015, ressalvada a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar o perecimento de direito e a garantir a liberdade de locomoção.
Art. 4ºA instalação da 3ª Vara Federal ensejará a simultânea extinção do JEF autônomo e das funções comissionadas que o integram na Subseção de Governador Valadares, nos termos do parágrafo único do art. 4º da Resolução Presi/Secge 33/2013.
Art. 5º A Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, em conjunto com a Subseção Judiciária de Governador Valadares/MG e a Secretaria do Tribunal, adotará as providências decorrentes
desta Portaria.
Art. 6ºOs casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 7ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Cândido Ribeiro, Presidente do TRF - 1ª Região, em 19/11/2014, às 13:41 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador 0084591 e o código CRC 275D9674.
SAU/SUL - Quadra 02, Bloco A, Praça dos Tribunais Superiores - CEP 70070-900 - Brasília - DF - www.trf1.jus.br 0000045-07.2014.4.01.8000 0084591v1
Criado por tr300775, versão 1 por tr300775 em 18/11/2014 19:18:37.


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