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Portaria dispõe sobre a instalação da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais

Portaria PRESI/CENAG 46 DE 17 de ABRIL de 2013

Dispõe sobre a instalação da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 4.899/2012 - TRF1,

CONSIDERANDO:

a) a Lei 12.665/2012, que criou 25 turmas recursais dos juizados especiais federais na 1ª Região;

b) a Resolução Conjunta Presi/Coger/Cojef 5/2013, que delegou ao Presidente do Tribunal, nos termos do § 1º do seu art. 3º, o encargo de definir, por meio de portaria, a data de instalação das novas turmas recursais;

c) a celeridade que deve nortear a prestação jurisdicional nos feitos das turmas recursais,

RESOLVE:

Art. 1º Definir a data de 23 de abril de 2013 para a inauguração da 4ª Turma Recursal do Estado de Minas Gerais.

§ 1º A 4ª Turma Recursal é competente para processar e julgar os recursos interpostos nos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais e de suas subseções judiciárias, nos termos da Lei 10.259/2001.

§ 2º A 4ª Turma Recursal do Estado de Minas Gerais é estruturada e organizada de acordo com a Resolução 600-8/2009 e Portarias Presi/Cenag 499/2010 e 4/2013, até a edição de resolução que reestruture as turmas recursais da 1ª Região, nos termos do art. 15 da Resolução Conjunta Presi/Coger/Cojef 5/2013.

Art. 2º Os critérios de redistribuição de processos entre as turmas recursais da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais serão fixados em provimento da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região.

Art. 3º A fim de proceder à redistribuição de processos de que trata o artigo 2º, ficam suspensos os prazos processuais e o expediente externo nas turmas recursais da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, no período de 23 de abril a 10 de maio de 2013, inclusive, ressalvada a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar o perecimento de direito e a garantir a liberdade de locomoção.

Art. 4º A Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, em conjunto com a Secretaria do Tribunal, adotará as providências decorrentes desta Portaria.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO

Presidente


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