PORTARIA PRESI/SECGE 70 DE 17 DE MARÇO DE 2014
Dispõe sobre a instalação da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 2.426/2013 - TRF1,
CONSIDERANDO:
a) que a Resolução Presi/Secge 33 de 19 de dezembro de 2013 autorizou a instalação na 1ª Região, no ano de 2014, de 18 (dezoito) varas federais criadas pela Lei 12.011/2009;
b) a competência definida para a 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso pela Resolução Presi/Secge 33 de 19 de dezembro de 2013;
c) a decisão da Corte Especial Administrativa de delegar ao Presidente do Tribunal o encargo de definir, por meio de portaria, a data de instalação das novas varas instaladas na 1ª Região, a nomeação de juiz federal, bem assim sua jurisdição,
RESOLVE:
Art. 1º Definir a data de 14 de abril de 2014 para a instalação da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso.
§ 1º A 9ª Vara Federal é especializada para processar e julgar feitos de juizado especial federal cível.
§ 2º A 9ª Vara Federal é estruturada e organizada de acordo com a Resolução Presi/Cenag 24 de 15/12/2011 e com a Resolução Presi/Secge 33 de 19/12/2013.
Art. 2º Os critérios de redistribuição de processos de juizado especial federal da 6ª Vara Federal para a 9ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso serão fixados em provimento da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região.
Parágrafo único. Serão redistribuídos apenas processos virtuais.
Art. 3º A fim de proceder à redistribuição de processos de que trata o art. 2º, ficam suspensos os prazos processuais e o expediente externo na 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso, no período de 14/04/2014 a 24/04/2014, ressalvada a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar o perecimento de direito e a garantir a liberdade de locomoção.
Art. 4º A Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso, em conjunto com a Secretaria do Tribunal, adotará as providências decorrentes desta Portaria.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Presidente