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Portaria dispõe sobre a instalação da Subseção Judiciária de Vilhena/RO

PORTARIA PRESI/CENAG 138 DE 30 DE AGOSTO DE 2013.


Dispõe sobre a instalação da Subseção Judiciária de Vilhena/RO.

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 2.043/2012 - TRF1,

CONSIDERANDO:

a) que a Resolução/Presi/Cenag 22 de 19 de dezembro de 2012 autorizou a instalação na 1ª Região, no ano de 2013, de 19 varas federais criadas pela Lei 12.011/2009;
b) a decisão da Corte Especial Administrativa de delegar ao Presidente do Tribunal, nos termos dos arts. 6º e 7º da Resolução Presi/Cenag 22/2012, o encargo de definir, por meio de portaria, a data de instalação de cada vara, a nomeação de juiz federal, bem assim a sua jurisdição;
c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região quanto à jurisdição da Subseção Judiciária de Vilhena/MT, proposta pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Rondônia, no Processo Administrativo 4.711/2012 - TRF1,


RESOLVE:
Art. 1º É criada, na Seção Judiciária do Estado de Rondônia, a Subseção Judiciária de Vilhena, estruturada e organizada de acordo com a Resolução Presi/Cenag 22 de 19/12/2012.
Art. 2º A Subseção Judiciária de Vilhena compõe-se da Vara Única de Vilhena, criada pela Lei 12.011 de 04/08/2009, com a localização definida pela Resolução 102, de 14/04/2010, do Conselho da Justiça Federal.
§ 1º A Vara Única de Vilhena possui competência geral e juizado especial federal adjunto cível e criminal.
§ 2º A jurisdição da Subseção Judiciária de Vilhena abrange os seguintes municípios, todos remanejados da jurisdição da Subseção Judiciária de Ji-Paraná: Cabixi, Cerejeiras, Chupinguaia, Colorado do Oeste, Corumbiara, Espigão d’Oeste, Pimenta Bueno, Pimenteiras do Oeste e Vilhena.
Art. 3º A Subseção Judiciária de Vilhena será instalada no dia 26 de setembro de 2013.
Art. 4º A fim de concluir as providências de ordem material, tecnológica e operacional, ficam suspensos os prazos processuais e o expediente externo da Vara Única de Vilhena no período de 26/09/2013 a 02/10/2013, inclusive, ressalvada a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar o perecimento de direito e a garantir a liberdade de locomoção.
Art. 5º Os critérios de redistribuição dos processos são os fixados no Provimento/Coger 52 de 19/08/2010 e outros que vierem a ser editados pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região.
Art. 6º A Seção Judiciária do Estado de Rondônia e a Secretaria do Tribunal adotarão todas as providências decorrentes desta Portaria.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador Federal DANIEL PAES RIBEIRO
Vice-Presidente, no exercício da Presidência


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