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Portaria dispõe sobre a instalação da Turma Recursal da SSJ de Uberlândia/MG

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI 421 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014
Dispõe sobre a instalação da Turma Recursal da Subseção Judiciária de
Uberlândia/MG, com estrutura permanente.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico - PAe/SEI 0000697-24.2014.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a Lei 12.665/2012, que criou 25 turmas recursais permanentes dos Juizados Especiais Federais na 1ª Região;
b) a Resolução Presi/Secge 1 de 10 de janeiro de 2014, que delegou ao Presidente do Tribunal, nos termos do § 1º do seu art. 4º, o encargo de definir, por meio de portaria, a data de instalação das novas turmas recursais;
c) que o Tribunal, na sessão da Corte Especial Administrativa realizada em 19/12/2013, aprovou a instalação de duas turmas recursais permanentes descentralizadas no Estado de Minas Gerais, sendo uma em Juiz de Fora e outra em Uberlândia, e que essa decisão foi devidamente ratificada pelo Conselho da Justiça Federal;
d) que as condições físicas, materiais e logísticas necessárias ao funcionamento do colegiado em Juiz de Fora já se encontram finalizadas;
e) as manifestações da Coordenação dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região e da Corregedoria da Justiça Federal da 1ª Região, acerca da jurisdição da Turma Recursal de Uberlândia e da redistribuição de processos das Turmas Recursais de Belo Horizonte;
RESOLVE:
Art. 1ºDefinir a data de 09 de dezembro de 2014 para a instalação da Turma Recursal de Uberlândia, no Estado de Minas Gerais.
§ 1º A Turma Recursal de Uberlândia é competente para processar e julgar os recursos interpostos nos Juizados Especiais Federais, nos termos da Lei 10.259/2001, das Subseções Judiciárias de Uberlândia, Paracatu, Patos de Minas, Uberaba, Unaí e Ituiutaba, situadas no Estado de Minas Gerais.
§ 2º A Turma Recursal de Uberlândia é estruturada e organizada de acordo com a Resolução Presi/Secge 4 de 6 de fevereiro de 2014, observado o disposto nos Anexos I e II da referida
norma.
Art. 2ºOs critérios de redistribuição dos processos sob a jurisdição da Turma Recursal de Uberlândia que atualmente tramitam nas 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Turmas Recursais de Minas Gerais, bem assim eventuais compensações na distribuição entre as turmas recursais sediadas em Belo Horizonte serão
fixados em Provimento da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região.
Art. 3º A Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal adotará as providências necessárias à redistribuição e transferência dos acervos processuais de que trata o art. 2º desta Portaria no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de emissão do Provimento da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região.
Art. 4ºA Seção Judiciária de Minas Gerais e a Subseção Judiciária de Uberlândia, conjunto com a Secretaria do Tribunal, adotarão as providências decorrentes desta Portaria.
Art. 5ºOs casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 6ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Cândido Ribeiro, Presidente do TRF - 1ª Região, em 19/11/2014, às 13:42 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador 0084537 e o código CRC A489293F.
SAU/SUL - Quadra 02, Bloco A, Praça dos Tribunais Superiores - CEP 70070-900 - Brasília - DF - www.trf1.jus.br
0000697-24.2014.4.01.8000 0084537v1

Criado por tr300775, versão 1 por tr300775 em 18/11/2014 19:07:19.


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