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Portaria dispõe sobre a instalação da Turma Recursal Permanente dos JEFs da SJAC

Portaria Presi 38

Dispõe sobre a instalação da Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Acre e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante no PAe/SEI 0000045-07.2014.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a Lei 12.665/2012, que criou 25 turmas recursais permanentes dos juizados especiais federais na 1ª Região;

b) a Resolução Presi/Secge 1 de 10 de janeiro de 2014, que delegou ao Presidente do Tribunal, nos termos do § 1º do seu art. 4º, o encargo de definir, por meio de portaria, a data de instalação das novas turmas recursais,

RESOLVE:

Art. 1º Definir a data de 06 de fevereiro da 2015 para a instalação da Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Acre.

§ 1º A Turma Recursal é competente para processar e julgar os recursos interpostos nos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Acre e de suas subseções judiciárias, nos termos da Lei 10.259/2001.

§ 2º A Turma Recursal do Acre é estruturada e organizada de acordo com a Resolução Presi/Secge 4 de 6 de fevereiro de 2014, observado o disposto no § 1º do art. 2º da referida norma.

Art. 2º A Seção Judiciária do Acre, em conjunto com a Secretaria do Tribunal, adotará as providências decorrentes desta Portaria.

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente


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