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Portaria dispõe sobre a instalação da Unidade Avançada de Atendimento de Curvelo/MG

PORTARIA PRESI 132/2021
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0008195-74.2019.4.01.8008,

CONSIDERANDO:

a) a Resolução Presi 21/2015, que dispõe sobre a criação de Unidades Avançadas de Atendimento da Justiça Federal - UAA no âmbito da 1ª Região, em atendimento ao art. 107, § 2º, da Constituição Federal e ao art. 9º, da Resolução CNJ 184/2013;

b) a criação da Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal no município de Curvelo/MG, vinculada à Subseção Judiciária de Sete Lagoas/MG, conforme Resolução Presi 9750932 de 11/02/2020;

c) a decisão do Conselho de Administração de delegar ao Presidente do Tribunal a definição, por meio de portaria, da data de instalação de UAA, verificadas as condições de funcionamento,nos termos do art. 14 da Resolução Presi 21/2015;

d) a aprovação da Presidência, em 01/12/2020 (11863121), da data de 9/12/2020 para nstalação da UAA/Curvelo conforme solicitação da Diretoria do Foro (Ofício SJMG-Diref 11860573, de30/11/2020);

e) a efetiva instalação da UAA/Curvelo na data de 09/12/2021, conforme Ata de Inauguração firmada pela diretora do foro da Seção Judiciária de Minas Gerais e pelo diretor da Subseção Judiciária de Sete Lagoas/MG,

RESOLVE:

Art. 1º CONVALIDAR a instalação da Unidade Avançada de Atendimento (UAA) do município Curvelo/MG, desde o dia 09/12/2020, vinculada à Subseção Judiciária de Sete Lagoas, criada pela Resolução Presi 9750932 de 11/02/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Vice-Presidente (em exercício da Presidência)


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