Portaria Diges 626
Dispõe sobre a marcação de férias para os meses de Janeiro de cada ano, fixando o limite de prazo de marcação para que incluído o pagamento na folha ordinária.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0022942-92.2015.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
O disposto no art. 4º, § 2º da Resolução/CJF nº 221/2012;
A necessidade de fixação de data limite de marcação de férias para fruição nos meses de janeiro, em razão do excesso de demanda para o fechamento de folha de pagamento ordinária dos meses de dezembro;
E, ainda, a necessidade de redução do número de folhas de pagamento geradas nesses períodos;
RESOLVE:
Art. 1º O prazo para requerimento de marcação ou alteração de férias para o mês de JANEIRO de cada ano, com a percepção das vantagens financeiras decorrentes antes do início do período de fruição (antecipação da remuneração e/ou abono de 1/3), será até o primeiro dia útil da segunda quinzena do mês de novembro antecedente.
Art 2º As férias marcadas ou alteradas após a data estipulada no art. 1º somente serão incluídas na folha de pagamento ordinária do mês de JANEIRO.
art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
CARLOS FREDERICO MAIA BEZERRA
Diretor-Geral