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Portaria dispõe sobre a marcação de férias para os meses de Janeiro de cada ano

Portaria Diges 626

Dispõe sobre a marcação de férias para os meses de Janeiro de cada ano, fixando o limite de prazo de marcação para que incluído o pagamento na folha ordinária.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0022942-92.2015.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

O disposto no art. 4º, § 2º da Resolução/CJF nº 221/2012;

A necessidade de fixação de data limite de marcação de férias para fruição nos meses de janeiro, em razão do excesso de demanda para o fechamento de folha de pagamento ordinária dos meses de dezembro;

E, ainda, a necessidade de redução do número de folhas de pagamento geradas nesses períodos;

RESOLVE:

Art. 1º O prazo para requerimento de marcação ou alteração de férias para o mês de JANEIRO de cada ano, com a percepção das vantagens financeiras decorrentes antes do início do período de fruição (antecipação da remuneração e/ou abono de 1/3), será até o primeiro dia útil da segunda quinzena do mês de novembro antecedente.

Art 2º As férias marcadas ou alteradas após a data estipulada no art. 1º somente serão incluídas na folha de pagamento ordinária do mês de JANEIRO.

art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

CARLOS FREDERICO MAIA BEZERRA

Diretor-Geral


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