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Portaria dispõe sobre a Rede de Governança da Estratégia da Justiça Federal da 1ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 5088-22.2014.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a Portaria 138, de 23 de agosto de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que instituiu a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, da qual fazem parte os Comitês de Gestão Estratégica da Justiça Federal;

b) a Resolução CNJ 198, de 1º de julho de 2014, que aprovou a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o período de 2015 a 2020;

c) as Metas Nacionais do Poder Judiciário e as específicas para a Justiça Federal, aprovadas nos Encontros Nacionais do Poder Judiciário pelos Presidentes dos Tribunais, após participação de magistrados, servidores, advogados e cidadãos no seu processo de elaboração;

d) a Resolução 313, de 22 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal - CJF, que aprovou a Estratégia da Justiça Federal para o período de 2015 a 2020;

e) a Resolução Presi 29 de 17 de dezembro de 2014, deste Tribunal, alterada pela Resolução Presi 8 de 6 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre Planejamento Estratégico da Justiça Federal da 1ª Região para o período de 2015 a 2020 e dá diretrizes para sua gestão no âmbito do Tribunal, das seções e das subseções judiciárias;

f) as recomendações do Tribunal de Contas da União acerca da modernização da gestão por meio do estabelecimento de padrões de governança na administração pública;

g) a unicidade da Justiça Federal da 1ª Região, que exige a implementação de diretrizes nacionais que norteiem a atuação institucional coordenada do Tribunal e das seções e subseções judiciárias da 1ª Região,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Rede de Governança da Estratégia da Justiça Federal da 1ª Região, com vistas a orientar os gestores do Tribunal e das seções e subseções judiciárias na execução da Estratégia da Justiça Federal da 1ª Região, cabendo a cada representante, em sua instância de atuação:

I - avaliar o ambiente, os cenários, os riscos, o desempenho e os resultados atuais e futuros;

II - direcionar e orientar a preparação, a articulação e a coordenação de políticas e planos, alinhando as funções organizacionais às necessidades das partes interessadas (usuários dos serviços, cidadãos e sociedade em geral) e assegurando o alcance dos objetivos estratégicos e metas estabelecidos no Planejamento Estratégico da Justiça Federal da 1ª Região - Planej 2015-2020;

III - monitorar os riscos, o desempenho, os resultados e o cumprimento de políticas e planos, confrontando-os com os objetivos e as metas estabelecidos e as expectativas das partes interessadas;

IV - divulgar o Planej 2015-2020 no âmbito do Tribunal, das seções e subseções judiciárias.

Art. 2º A Rede de Governança da Estratégia da Justiça Federal da 1ª Região é integrada por:

I - representantes da 1ª Região no Comitê Gestor de Estratégia da Justiça Federal - Cogest, instituído pelo art. 2º, inciso I, da Resolução CJF 313/2014;

II - Comitê de Gestão Estratégica Regional da Justiça Federal da 1ª Região - CGER-TRF1, instituído pelo art. 6º da Resolução Presi 29/2014;

III - Comitê Institucional de Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - Cipe-TRF1, instituído pelo art. 7º, § 3º, inciso I, da Resolução Presi 29/2014;

IV - Comitês Institucionais de Planejamento Estratégico das seções judiciárias, instituídos em atos próprios daqueles órgãos nos termos do art. 7º e parágrafos da Resolução Presi 29/2014;

V - gestores estratégicos de Metas e de Iniciativas nacionais;

VI - diretores, supervisores, assessores e servidores da Secretaria de Gestão Estratégica e Inovação, com suas divisões, e titulares das áreas correlatas nas seções e subseções judiciárias;

VII - gestores e gerentes de Projetos Estratégicos integrantes da Carteira de Iniciativas Estratégicas da Justiça Federal da 1ª Região;

VIII - titulares e respectivos substitutos das unidades organizacionais do Tribunal e das seções e subseções judiciárias.

§ 1º Os membros dos Comitês de que tratam os incisos I a III e o inciso V serão designados, a cada gestão administrativa, por meio de Portaria do Presidente, no âmbito do Tribunal.

§ 2º Os membros dos Comitês de que trata o inciso IV serão designados, a cada gestão administrativa, por meio de Portaria do Diretor do Foro, no âmbito das seções judiciárias.

Art. 3º As atribuições do Cogest são as previstas no art. 5º, § 2º, da Resolução Presi 29/2014.

Parágrafo único. As reuniões do Cogest são realizadas bimestralmente, convocadas pelo Presidente do Conselho da Justiça Federal.

Art. 4º As atribuições do CGER-TRF1 são as elencadas no art. 6º, § 2º, da Resolução Presi 29/2014, observando-se que:

I - o CGER-TRF1 poderá revisar, anualmente, o Planej 2015-2020, alinhando-o sempre à Estratégia Nacional do Poder Judiciário e à Estratégia da Justiça Federal;

II - o CGER-TRF1 reunir-se-á, pelo menos, quatro vezes por ano, sendo uma para a aprovação da Carteira de Iniciativas Estratégicas da Justiça Federal da 1ª Região e as demais por ocasião das Reuniões de Análise da Estratégia, que são quadrimestrais;

III - o presidente do Tribunal dará conhecimento ao Conselho de Administração das deliberações do CGER-TRF1 na sessão subsequente;

IV - a Secretaria de Gestão Estratégica e Inovação e a Secretaria de Tecnologia da Informação prestarão assessoramento técnico ao CGER-TRF1 conforme o tema em discussão;

V - os representantes da Cojef, Esmaf e SistCon somente serão convocados a participar de reuniões em que forem tratados assuntos de interesse específico de suas respectivas áreas, quando terão direito a voto.

Parágrafo único. Fica estabelecida a seguinte escala de rodízio para participação das seções judiciárias no CGER-TRF1, nos termos do art. 6º, inciso VI, da Resolução Presi 29/2014:


Art. 5º São atribuições dos Cipes do Tribunal e das seções judiciárias da 1ª Região:

I - estudar, avaliar e propor ao CGER-TRF1 as políticas, diretrizes, recomendações, planos, iniciativas e metas relacionados ao Planej 2015-2020 no seu respectivo âmbito de atuação;

II - desdobrar o Planej 2015-2020 em programas, projetos e ações, utilizando a metodologia de gestão de projetos em vigor na Justiça Federal da 1ª Região, bem como o módulo de Gestão Estratégica e Projetos do Sistema Eletrônico de Informações - SEI;

III - apresentar ao CGER-TRF1 o Plano de Ação do ano subsequente até 15 de abril do ano corrente, alinhado à pré-proposta orçamentária a ser enviada à Secretaria de Planejamento Orçamentário e Financeiro do Tribunal no mesmo período.

Parágrafo único. Os Cipes devem reunir-se, no mínimo, quatro vezes por ano, sendo uma para a seleção dos projetos que integrarão a Carteira de Iniciativas Estratégicas da Justiça Federal da 1ª Região e as demais previamente às Reuniões de Análise da Estratégia, que são quadrimestrais.

Art. 6º São atribuições dos Gestores Estratégicos de Metas e de Iniciativas Nacionais:

I - elaborar, disseminar e promover a execução do Plano de Ação para cumprimento das metas e das iniciativas;

II - elaborar projetos, quando necessário, seguindo a metodologia de gestão de projetos em vigor na Justiça Federal da 1ª Região, com o apoio técnico da Seção de Gestão de Projetos Estratégicos;

III - manter contato com as áreas do Tribunal e das seções judiciárias a fim de obter dados e apoiar o cumprimento das metas e o desenvolvimento tempestivo das iniciativas nacionais;

IV - prestar informações acerca das metas e das iniciativas à Administração do Tribunal, ao Cogest e ao CGER-TRF1.

§ 1º Os gestores estratégicos serão auxiliados ou substituídos em seus afastamentos e impedimentos por substituto indicado especificamente para tal finalidade.

§ 2º Para o desempenho de suas atividades relacionadas ao Planejamento Estratégico, os gestores das metas e das iniciativas nacionais contarão com o apoio técnico e administrativo da Divisão de Planejamento Estratégico, vinculada à Secretaria de Gestão Estratégica e Inovação do Tribunal.

Art. 7º Os Gestores e Gerentes de Projetos Estratégicos serão designados por meio dos Termos de Abertura de Projetos, após analisados pelos Cipes e aprovados pelo Diretor-Geral, no Tribunal, ou pelos Diretores de Secretaria Administrativa, nas seções judiciárias.

§ 1º Os gestores dos projetos estratégicos são responsáveis por apoiar os gerentes na condução das ações para o desenvolvimento tempestivo do projeto e por garantir que o projeto siga pelo caminho planejado, cabendo-lhes, entre outras atribuições, com o apoio técnico da Seção de Gestão de Projetos Estratégicos:

I - negociar a liberação de recursos financeiros para o projeto;

II - negociar a cessão de recursos humanos para compor a equipe do projeto;

III - demandar, junto às unidades envolvidas, as atividades necessárias à execução do projeto, de acordo com o previsto no plano do projeto;

IV - participar, com o gerente do projeto, partes interessadas e a Seção de Gestão de Projetos Estratégicos, das Reuniões de Análise de Mudanças no Projeto - Ramp;

V - apresentar ao CGER-TRF1, por ocasião das Reuniões de Análise da Estratégia - RAE, o status dos projetos estratégicos sob sua gestão, as dificuldades e os fatos que possam afetar positiva (oportunidades) ou negativamente (ameaças) os projetos.

§ 2º O gestor do projeto estratégico será o titular de maior hierarquia da unidade demandante do projeto, com vistas a propiciar os trâmites e as interfaces entre os gerentes de projetos e demais partes interessadas.

§ 3º Os gerentes dos projetos estratégicos são responsáveis pelo gerenciamento e pela integração de todas as atividades e partes interessadas no projeto, cabendo-lhes, entre outras atribuições, com o apoio técnico da Seção de Gestão de Projetos Estratégicos:

I - conhecer o projeto como um todo, com visão global e sistêmica, a fim de ter os subsídios necessários na tomada de decisões que envolvam o projeto e de modo que possa prestar informações em tempo real;

II - planejar, estruturar e promover a execução das ações necessárias ao desenvolvimento tempestivo do projeto, gerenciando pessoas (ainda que de outras áreas) e recursos de acordo com as metas e resultados previamente estabelecidos no Termo de Abertura do Projeto e observando as condições previstas de prazo, custo, escopo e qualidade;

II - elaborar, no mínimo, a cada três meses ou sempre que se julgar necessário, Relatórios de Acompanhamento dos Projetos sob sua responsabilidade, encaminhando-os à Seção de Gestão de Projetos Estratégicos;

IV - avaliar continuamente o desenvolvimento do projeto, comunicando ao gestor, à equipe e demais partes interessadas o seu status, engajando-os no apoio ao seu cumprimento e providenciando ações que corrijam os desvios encontrados ou suas tendências, ou ainda, fomentando ações vistas como oportunidades;

V - cadastrar os projetos no Sistema Eletrônico de Informações - Módulo Gestão de Projetos, mantendo suas informações atualizadas, bem como documentar o projeto em todas as suas fases, utilizando-se dos seguintes formulários, disponíveis no sistema de Processo Administrativo Eletrônico - PAe-SEI:

a) de caráter obrigatório:

1. Termo de Abertura do Projeto;

2. Estrutura Analítica do Projeto do Projeto (contendo o seu cronograma);

3. Mapa de Aquisições do Projeto (quando aplicável);

4. Relatório de Acompanhamento do Projeto;

5. Memória de Reunião (Ata);

6. Solicitação de Mudança no Projeto;

7. Termo de Encerramento do Projeto;

b) de caráter facultativo, a critério do gestor ou do gerente do projeto:

1. Plano de Comunicação do Projeto;

2. Mapa de Riscos do Projeto;

3. Termo de Aceite de Produtos e Serviços do Projeto;

4. Registro de Lições Aprendidas no Projeto.

VI - divulgar as informações do projeto, principalmente com relação ao custo, cronograma e escopo, mantendo o gestor, a equipe e demais partes interessadas constantemente informadas sobre o seu progresso.

§ 4º Ao gerente do projeto é conferida autoridade para gerenciar pessoas de outras unidades organizacionais que façam parte da equipe formal do projeto, relacionadas no seu Termo de Abertura, comunicando previamente aos respectivos superiores hierárquicos quando o integrante tiver de se afastar de suas atividades rotineiras para executar açãos relacionadas ao projeto.

§ 5º Os gerentes de projetos estratégicos devem consultar e seguir, sempre que possível, o Manual de Gestão de Projetos da Justiça Federal, aprovado pela Portaria CJF 23 de 19 de janeiro de 2016, disponível da página da Gestão Estratégica, no Portal do TRF 1ª Região.

Art. 8º São atribuições dos titulares e respectivos substitutos das unidades organizacionais do Tribunal e das seções e subseções judiciárias, no que diz respeito à governança da estratégia:

I - responsabilizar-se pessoalmente pela execução e monitoramento do Planej 2015-2020 (Resolução Presi 29/2014) e, especialmente, pelo desenvolvimento tempestivo dos projetos estratégicos integrantes da Carteira de Projetos Estratégicos da Justiça Federal da 1ª Região e pelo cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário e das Metas Específicas da Justiça Federal, estimulando os servidores de sua unidade a tomarem as ações necessárias com proatividade e criatividade, utilizando-se dos recursos disponíveis;

II - propor programas, projetos e ações para compor a Carteira de Iniciativas Estratégicas da Justiça Federal da 1ª Região, observando o prazo estipulado no inciso III do artigo 4º desta Portaria, providenciando para que as referidas propostas integrem previamente a pré-proposta orçamentária encaminhada à Secretaria de Planejamento Orçamentário e Financeiro;

III - liberar os servidores que façam parte da equipe formal de projetos estratégicos, relacionados nos respectivos Termos de Abertura, para desempenhar as atividades a eles conferidas pelo gerente do projeto, propiciando o cumprimento tempestivo do cronograma do projeto;

IV - apoiar os gerentes de todos os projetos estratégicos integrantes da Carteira de Iniciativas Estratégicas da Justiça Federal da 1ª Região, prestando as informações solicitadas e liberando os servidores prévia e temporariamente requisitados.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria Presi 92 de 26 de fevereiro de 2015 e a Portaria Presi 311 de 13 de agosto de 2015.


Desembargador federal HILTON QUEIROZ

Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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