Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Portaria dispõe sobre a Rede de Governança da Justiça Federal da 1ª Região

PORTARIA PRESI 92

Dispõe sobre a Rede de Governança da Estratégia da Justiça Federal da 1ª Região, designando membros de comitês e gestores de metas e iniciativas nacionais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 5088-22.2014.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a Portaria 138, de 23 de agosto de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que instituiu a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, da qual fazem parte os comitês de gestão estratégica da Justiça Federal;

b) a Resolução CNJ 198, de 1º de julho de 2014, que aprovou a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o período de 2015 a 2020;

c) as Metas Nacionais do Poder Judiciário e as específicas para a Justiça Federal, aprovadas no VIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado em Florianópolis/SC em novembro/2014;

d) a Resolução 313, de 22 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal - CJF, que aprovou a Estratégia da Justiça Federal para o período de 2015 a 2020;

e) a Resolução Presi 29 de 17 de dezembro de 2014, deste tribunal, alterada pela Resolução Presi 8 de 6 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre Planejamento Estratégico da Justiça Federal da 1ª Região para o período de 2015 a 2020 e dá diretrizes para sua gestão no âmbito do tribunal, das seções e das subseções judiciárias;

f) as recomendações do Tribunal de Contas da União acerca da modernização da gestão por meio do estabelecimento de padrões de governança na administração pública;

g) a unicidade da Justiça Federal da 1ª Região, que exige a implementação de diretrizes nacionais que norteiem a atuação institucional coordenada do tribunal e das seções e subseções Judiciárias da 1ª Região;

h) a necessidade de se designarem os gestores de metas e membros dos comitês instituídos pela Resolução Presi 29/2014,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Rede de Governança da Estratégia da Justiça Federal da 1ª Região, com vistas a orientar os gestores do tribunal e das seções e subseções judiciárias na execução da Estratégia da Justiça Federal da 1ª Região, cabendo a cada representante, em sua instância de atuação:

I - avaliar o ambiente, os cenários, o desempenho e os resultados atuais e futuros;

II - direcionar e orientar a preparação, a articulação e a coordenação de políticas e planos, alinhando as funções organizacionais às necessidades das partes interessadas (usuários dos serviços, cidadãos e sociedade em geral) e assegurando o alcance dos objetivos estratégicos e metas estabelecidos no Planejamento Estratégico da Justiça Federal da 1ª Região - Planej 2015-2020;

III - monitorar os resultados, o desempenho e o cumprimento de políticas e planos, confrontando-os com os objetivos e as metas estabelecidos e as expectativas das partes interessadas;

IV - divulgar o Planej 2015-2020 no âmbito do tribunal, das seções e subseções Judiciárias.

Parágrafo único. A Rede de Governança da Estratégia da Justiça Federal da 1ª Região é integrada por:

I - representantes da 1ª Região no Comitê Gestor de Estratégia da Justiça Federal - Cogest, instituído pelo art. 2º, inciso I, da Resolução CJF 313/2014;

II - Comitê de Gestão Estratégica Regional da Justiça Federal da 1ª Região - CGER-TRF1, instituído pelo art. 6º da Resolução Presi 29/2014;

III - Comitê Institucional de Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - Cipe-TRF1, instituído pelo art. 7º, § 3º, inciso I, da Resolução Presi 29/2014;

IV - comitês institucionais de planejamento estratégico das seções judiciárias, instituídos em atos próprios daqueles órgãos nos termos do art. 7º e parágrafos da Resolução Presi 29/2014;

V - gestores estratégicos de metas e de inicativas nacionais.

Art. 2º Representarão o TRF 1ª Região no Cogest durante a presente gestão administrativa do tribunal, que vai de abril/2014 a abril/2016, nos termos do art. 5º, § 1º, da Resolução Presi 29/2014:

TITULAR

SUBSTITUTO

Desembargador federal Cândido Ribeiro (presidente)

Juiz federal Marcelo Velasco Nascimento Albernaz (em auxílio à Corregedoria Regional)

Carlos Frederico Maia Bezerra (diretor-geral)

Wânia Marítiça Araujo Vieira (diretora da Secretaria de Gestão Estratégica e Inovação)


Parágrafo único. As atribuições do Cogest são as elencadas no art. 5º, § 2º, da Resolução Presi 29/2014.

Art. 3º O CGER-TRF1 será composto pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro, durante o ano de 2015, nos termos do art. 6º, § 1º, da Resolução Presi 29/2014:

MEMBRO

UNIDADE

Desembargador federal Cândido Ribeiro

Presidência do TRF 1ª Região - Presi

Juiz federal Marcelo Velasco Nascimento Albernaz

Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região - Coger

Desembargador federal Reynaldo Fonseca, membro titular

Juiz federal Murilo Fernandes de Almeida, membro suplente

Coordenação dos Juizados Especiais Federais - Cojef

Desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso

Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 1ª Região - SistCon

Juiz federal substituto Marco Antônio Barros Guimarães (SJMG)

Escola de Magistratura Federal da 1ª Região - Esmaf

Juiz federal Náiber Pontes de Almeida

Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Acre

Juiz federal Rui Costa Gonçalves

Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal

Juiz federal Arthur Pinheiro Chaves

Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Pará

Carlos Frederico Maia Bezerra

Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal


§ 1º Fica estabelecida a seguinte escala de rodízio para participação das seções judiciárias no CGER-TRF1, nos termos do art. 6º, inciso VI, da Resolução Presi 29/2014:

Padrão

Ano 2015

Ano 2016

Ano 2017

Ano 2018

Ano 2019

Ano 2020

P6

DF

MG

BA

DF

P5

GO

GO

P4

PA

MA

PA

P3

MT

AM

PI, AP

P2

AC

RO

AC

P1

TO

RR


§ 2º As atribuições do CGER-TRF1 são as elencadas no art. 6º, § 2º, da Resolução Presi 29/2014, observando-se que:

I - o CGER-TRF1 poderá revisar, anualmente, o Planej 2015-2020, alinhando-o sempre à Estratégia Nacional do Poder Judiciário e à Estratégia da Justiça Federal;

II - o presidente do Tribunal dará conhecimento ao Conselho de Administração das deliberações do CGER-TRF1 na sessão subsequente;

III - a Secretaria de Gestão Estratégica e Inovação e a Secretaria de Tecnologia da Informação prestarão assessoramento técnico ao CGER-TRF1 conforme o tema em discussão;

IV - os representantes da Cojef, Esmaf e SistCon somente serão convocados a participar de reuniões em que forem tratados assuntos de interesse específico de suas respectivas áreas, quando terão direito a voto.

Art. 4º O Cipe-TRF1 é composto pelos chefes e diretores das seguintes unidades, sendo presidido pelo diretor-geral, nos termos do art. 7º da Resolução Presi 29/2014:

I - Diretoria-Geral da Secretaria;

II - Secretaria de Gestão Estratégica e Inovação;

III - Secretaria de Planejamento Orçamentário e Financeiro;

IV - Secretaria de Administração;

V - Secretaria Judiciária;

VI - Secretaria de Recursos Humanos;

VII - Secretaria de Tecnologia da Informação;

VIII - Secretaria de Controle Interno;

IX - Secretaria de Bem-Estar Social;

X - Assessoria de Comunicação Social;

XI - Gabinete da Corregedoria Regional;

XII - Secretaria Executiva da Coordenação dos Juizados Especiais Federais;

XIII - Secretaria Executiva da Escola de Magistratura Federal da 1ª Região;

XIV - Núcleo Central de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania.

Parágrafo único. Cabe ao Cipe-TRF1:

I - estudar, avaliar e propor ao CGER-TRF1 as políticas, diretrizes, recomendações, planos, iniciativas e metas relacionados ao Planej 2015-2020 no âmbito deste Tribunal;

II - desdobrar o Planej 2015-2020 em programas, projetos e ações, utilizando a metodologia de gestão de projetos em vigor na Justiça Federal da 1ª Região, bem como o módulo de Gestão Estratégica e Projetos do Sistema Eletrônico de Informações - SEI;

III - apresentar ao CGER-TRF1:

a) o Plano de Ação do ano subsequente até 15 de abril do ano corrente;

b) relatórios de execução da estratégia em junho e dezembro do ano corrente.

Art. 5º Ficam designados como gestores estratégicos de metas, durante o ano de 2015, nos termos do art. 8º da Resolução Presi 29/2014:

I - desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, gestor das metas voltadas para a áera-fim;

II - diretor-geral da Secretaria do Tribunal, Carlos Frederico Maia Bezerra, gestor das metas voltadas para a áera-meio.

§ 1º São atribuições dos gestores estratégicos:

I - elaborar e disseminar o Plano de Ação para cumprimento das metas;

II - executar as ações necessárias ao efetivo cumprimento das metas;

III - elaborar projetos, quando necessário, seguindo a metodologia de gestão de projetos em vigor na Justiça Federal da 1ª Região;

IV - manter contato com as áreas do tribunal e das seções judiciárias a fim de obter dados e apoiar o cumprimento das metas;

V - prestar informações acerca das metas à Administração do tribunal, ao Cogest ou ao CGER-TRF1.

§ 2º Os gestores estratégicos serão auxiliados ou substituídos em seus afastamentos e impedimentos por substituto indicado especificamente para tal finalidade.

§ 3º Para o desempenho de suas atividades, o gestor das metas contará com o apoio técnico e administrativo da:

I - Secretaria Judiciária - Secju, no que se refere às metas voltadas para a área-fim;

II - Secretaria de Gestão Estratégica e Inovação - Secge, no que se refere às metas voltadas para a área-meio.

§ 4º Os magistrados e servidores do tribunal e das seções e subseções judiciárias envidarão todos os esforços necessários para o cumprimento das metas estabelecidas para o ano de 2015, quais sejam:

I - Metas Nacionais do Poder Judiciário voltadas para a área-fim:

a) Meta 1 - Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente;

b) Meta 2 - Identificar e julgar, até 31/12/2015, 100% dos processos distribuídos até 31/12/2010, no 1º e no 2º grau; 100% dos processos distribuídos até 31/12/2011 e 70% dos processos distribuídos até 31/12/2012, nos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais;

c) Meta 3 - Aumentar o percentual de casos encerrados por conciliação em relação ao ano anterior;

d) Meta 4 - Identificar e julgar, até 31/12/2015, pelo menos 70% das ações de improbidade administrativa distribuídas até 31/12/2013;

e) Meta 5 - Baixar, em 2015, quantidade maior de processos de execução não fiscal do que o total de casos novos de execução não fiscal no ano corrente;

f) Meta 6 - Identificar e julgar, até 31/12/2015, as ações coletivas distribuídas até 31/12/2012, no 1º grau, e até 31/12/2013, no 2º grau;

II - Metas específicas para a Justiça Federal voltadas para a área-fim:

a) Meta 7 - Julgar quantidade maior de processos criminais do que de casos novos criminais no ano corrente (acompanhada pelo CNJ);

b) Meta 8 - Identificar e julgar, até 31/12/2015, pelo menos 70% das ações penais e recursos vinculados aos crimes relacionados a improbidade administrativa, a tráfico de pessoas e a trabalho escravo distribuídos até 31/12/2013 (acompanhada pelo CNJ);

c) Meta 9 - Aumentar o índice de produtividade de magistrados em relação à média do triênio anterior;

d) Meta 10 - Aumentar o índice de produtividade de servidores em relação à média do triênio anterior;

III - Metas específicas para a Justiça Federal voltadas para a área-meio:

a) Meta 11 - Elevar o percentual de avaliação positiva do sistema de controles internos para 100% até 2020;

b) Meta 12 - Manter, em todos os anos, o absenteísmo de magistrados e servidores abaixo ou igual a 3%;

c) Meta 13 - Atingir 100% de adesão de magistrados e servidores ao exame periódico de saúde até 2020.

§ 5º O Glossário das Metas da Justiça Federal, que contém esclarecimentos, critérios de cumprimento e fórmulas de cálculo das metas de que trata o parágrafo anterior, estará disponível para consulta no Portal do TRF 1ª Região, na página da Gestão Estratégica, disponível no menu Institucional.

§ 6º Os dados estatísticos processuais relativos às metas estarão disponíveis para consulta online para todos os magistrados e servidores da Justiça Federal da 1ª Região no Sistema de Informações Gerenciais da Justiça Federal da 1ª Região - e-Siest, de modo a propiciar o seu monitoramento mensal para integral cumprimento.

Art. 6º Ficam designados como gestores de iniciativas nacionais, a serem conduzidas no âmbito do Conselho da Justiça Federal - CJF para as cinco regiões da Justiça Federal, durante o ano de 2015, nos termos do art. 8º da Resolução Presi 29/2014:

I - Desembargador Federal Marcos Augusto de Sousa (nos termos da Portaria CJF-POR 321 de 4 de setembro de 2013): projeto de desenvolvimento do Sistema Nacional de Cálculos Judiciais em nova tecnologia:

II - Juíza Federal Vânila Cardoso Andre de Moraes (nos termos da Portaria CJF-POR 159 de 9 de abril de 2014): projeto de pesquisa sobre demandas repetitivas.

Parágrafo único. O Portfólio de Projetos Estratégicos da Justiça Federal, contendo as iniciativas nacionais conduzidas no âmbito do CJF, estará disponível para consulta no Portal do TRF 1ª Região, na página da Gestão Estratégica, disponível no menu Institucional.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria Presi/Secge 202 de 10 de junho de 2014.

Desembargador federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente


109 visualizações