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Portaria dispõe sobre criação da Subseção Judiciária de Parnaíba/PI

PORTARIA/PRESI/CENAG 321 de 17 AGOSTO DE 2010.
Dispõe sobre a criação da Subseção Judiciária de Parnaíba/PI, integrada por Vara Federal Única e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão da Corte Especial Administrativa na sessão de 13 de maio de 2010, proferida nos autos do Processo Administrativo 3.437/2010 - TRF1,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução do Conselho da Justiça Federal 102, de 14 de abril de 2010;
b) o Anexo II - Cronograma de Instalação das Varas - da referida Resolução define a competência da vara a ser instalada em Parnaíba/PI no ano de 2010 como sendo de competência mista;
c) a decisão da Corte Especial Administrativa de delegar ao presidente do Tribunal, nos termos da Resolução Presi/Cenag 14 de 13 de maio de 2010, a definição, por meio de portaria, da data de instalação de cada vara, da nomeação de juiz federal, bem assim de sua jurisdição,
d) a manifestação favorável da Corregedoria quanto à jurisdição da Subseção Judiciária de Parnaíba/PI, proposta pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Piauí, nos autos do Processo Administrativo 4.063/2010 - TRF1,
RESOLVE:
Art. 1º É criada, na Seção Judiciária do Estado do Piauí, a Subseção Judiciária de Parnaíba, estruturada e organizada de acordo com a Resolução/PRESI/CENAG 14 de 13 de maio de 2010.
Art. 2º A Subseção Judiciária de Parnaíba compõe-se da Vara Única de Parnaíba, criada pela Lei 12.011 de 4 de agosto de 2009, com localização definida pela Resolução do Conselho da Justiça Federal n.102, de 14 de abril de 2010.
§ 1º A Vara Única de Parnaíba possui competência geral e Juizado Especial Federal Adjunto cível e criminal.
§ 2º A jurisdição da Subseção Judiciária de Parnaíba/PI abrange, além de Parnaíba, os seguintes Municípios: Bom Princípio do Piauí, Buriti dos Lopes, Cajueiro da Praia, Caraúbas do Piauí, Caxingó, Cocal, Cocal dos Alves, Ilha Grande, Joaquim Pires, Luís Correia, Murici dos Portelas, Piracuruca, São João da Fronteira e São José do Divino.
Art. 3º A Vara Única de Parnaíba será instalada no dia 20 de agosto de 2010.
§ 1º Fica desativado, a partir da data de inauguração da Vara Única de Parnaíba, o Posto Avançado do Juizado Especial Federal PAV/JEV de Parnaíba.
§ 2º Os equipamentos e materiais de propriedade da Justiça Federal serão transferidos para a Vara única de Parnaíba.
§ 3º A fim de não causar prejuízo aos jurisdicionados, deverá ser mantida a parceria entre a Justiça Federal, a Universidade Estadual do Piauí e a Sociedade de Ensino Superior Piauiense, conforme for definido pela Coordenação dos Juizados Especiais Federais da Primeira Região.
Art. 4º Os critérios de redistribuição dos processos serão fixados por provimento da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da Primeira Região.
Art. 5º A fim de concluir as providências de ordem material, tecnológica e operacional, ficam suspensos os prazos processuais e o expediente externo da Vara Única de Parnaíba/PI no período de 20 de agosto a 9 de setembro de 2010, inclusive, ressalvada a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar o perecimento de direito e a garantir a liberdade de locomoção.
Art. 6º A Seção Judiciária do Estado do Piauí e a Secretaria do Tribunal adotarão todas as providências decorrentes desta Portaria.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Desembargador Federal OLINDO MENEZES

Presidente


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