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Portaria dispõe sobre instalação da 12.ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão

PORTARIA PRESI/SECGE 36 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014.


Dispõe sobre a instalação da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Maranhão e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 2.426/2013 - TRF1,
CONSIDERANDO:
a) que a Resolução Presi/Secge 33 de 19 de dezembro de 2013 autorizou a instalação na 1ª Região, no ano de 2014, de 18 (dezoito) varas federais criadas pela Lei 12.011/2009;
b) a decisão da Corte Especial Administrativa de delegar ao Presidente do Tribunal o encargo de definir, por meio de portaria, a data de instalação das novas varas instaladas na 1ª Região, a nomeação de juiz federal, bem assim sua jurisdição,
RESOLVE:
Art. 1º Definir a data de 11 de março de 2014 para a inauguração da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Maranhão.
§ 1º A 12ª Vara Federal é competente para processar e julgar feitos cíveis do juizado especial federal, definidos na Lei 10.259/2001.
§ 2º A 12ª Vara Federal é estruturada e organizada de acordo com a Resolução Presi/Cenag 24 de 15/12/2011 e com a Resolução Presi/Secge 33 de 19 de dezembro de 2013.
Art. 2º Os critérios de redistribuição de processos das 7ª, 9ª e 10ª Varas Federais da Seção Judiciária do Estado do Maranhão para a 12ª Vara Federal serão fixados em provimento da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região.
Art. 3º A fim de proceder à redistribuição de processos de que trata o artigo 2º, ficam suspensos os prazos processuais e o expediente externo na 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Maranhão, no período de 11/03/2014 a 17/03/2014, inclusive, ressalvada a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar o perecimento de direito e a garantir a liberdade de locomoção.
Art. 4º A Seção Judiciária do Estado do Maranhão, em conjunto com a Secretaria do Tribunal, adotará as providências decorrentes desta Portaria.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Presidente


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