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Portaria dispõe sobre instalação da 2.ª Turma Recursal dos JEF’s da SJMA

Portaria PRESI/SECGE 74 DE 24 de MARÇO de 2014
Dispõe sobre a instalação da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Maranhão e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 4.899/2012 - TRF1,
CONSIDERANDO:
a) a Lei 12.665/2012, que criou 25 turmas recursais permanentes dos juizados especiais federais na 1ª Região;
b) a Resolução Presi/Secge 1 de 10 de janeiro de 2014, que delegou ao Presidente do Tribunal, nos termos do § 1º do seu art. 4º, o encargo de definir, por meio de portaria, a data de instalação das novas turmas recursais;
c) a solicitação da Seção Judiciária do Maranhão para a instalação da 2ª Turma Recursal dos Juizados naquela Seccional,
RESOLVE:
Art. 1º Definir a data de 31 de março de 2014 para a inauguração da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Maranhão.
§ 1º A 2ª Turma Recursal é competente para processar e julgar os recursos interpostos nos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Maranhão e de suas subseções judiciárias, nos termos da Lei 10.259/2001.
§ 2º A 2ª Turma Recursal é estruturada e organizada de acordo com a Resolução Presi/Secge 4 de 6 de fevereiro de 2014, observado o disposto no § 1º do art. 2º da referida norma.
Art. 2º Os critérios de redistribuição de processos da 1ª para a 2ª Turma Recursal do Maranhão serão fixados em provimento da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região.
Art. 3º A Seção Judiciária do Estado do Maranhão, em conjunto com a Secretaria do Tribunal, adotará as providências decorrentes desta Portaria.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Presidente

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