PORTARIA PRESI/SECGE 102 DE 25 DE ABRIL DE 2014
Dispõe sobre a instalação da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Anápolis/GO e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 2.426/2013 - TRF1,
CONSIDERANDO:
a) que a Resolução Presi/Secge 33 de 19 de dezembro de 2013 autorizou a instalação na 1ª Região, no ano de 2014, de 18 (dezoito) varas federais criadas pela Lei 12.011/2009;
b) a competência definida para a 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Anápolis pela Resolução Presi/Secge 33 de 19 de dezembro de 2013;
c) a decisão da Corte Especial Administrativa de delegar ao Presidente do Tribunal o encargo de definir, por meio de portaria, a data de instalação das novas varas instaladas na 1ª Região, a nomeação de juiz federal, bem assim sua jurisdição,
RESOLVE:
Art. 1º Definir a data de 30 de maio de 2014 para instalação da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Anápolis/GO.
§ 1º A 2ª Vara Federal de Anápolis possui competência geral e juizado especial federal adjunto cível e criminal.
§ 2º A 2ª Vara Federal de Anápolis é estruturada e organizada de acordo com a Resolução Presi/Cenag 24 de 15/12/2011 e com a Resolução Presi/Secge 33 de 19/12/2013.
Art. 2º Os critérios de redistribuição de processos da 1ª para a 2ª Vara Federal de Anápolis serão fixados em provimento da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região.
Art. 3º A fim de proceder à redistribuição de processos de que trata o art. 2º desta Portaria, ficam suspensos os prazos processuais e o expediente externo nas 1ª e 2ª Varas da Subseção Judiciária de Anápolis no período de 30 de maio a 5 de junho de 2014, ressalvada a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar o perecimento de direito e a garantir a liberdade de locomoção.
Art. 4º A Seção Judiciária do Estado de Goiás, em conjunto com a Subseção Judiciária de Anápolis e a Secretaria do Tribunal, adotará as providências decorrentes desta Portaria.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Presidente