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Portaria dispõe sobre instalação da 34ª Vara Federal na Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais

Portaria/PRESI/CENAG 26 DE 19 de JANEIRO de 2012.

Dispõe sobre a instalação da 34ª Vara Federal na Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, com competência de JEF cível, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 5.302/2011 - TRF1,

CONSIDERANDO:

a) a Resolução Presi/Cenag 21 de 11 de novembro de 2011, que autorizou a instalação, na Primeira Região, no ano de 2012, de 19 (dezenove) varas federais criadas pela Lei 12.011/2009;

b) a decisão da Corte Especial Administrativa de delegar ao Presidente do Tribunal, nos termos da Resolução Presi/Cenag 14 de 13 de maio de 2010, o encargo de definir, por meio de portaria, a data de instalação de cada vara, a nomeação de juiz federal, bem assim sua jurisdição,

RESOLVE:

Art. 1º Definir a data de 10 de fevereiro de 2012 para a inauguração da 34ª Vara Federal na Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A 34ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais é incumbida de processar e julgar os feitos cíveis de juizado especial federal definidos na Lei 10.259/2001.

Art. 3º Os critérios de distribuição de processos para a 34ª Vara serão fixados por provimento da Corregedoria Regional da Justiça Federal da Primeira Região.

Art. 4º A fim de concluir as providências de ordem material, tecnológica e operacional para o funcionamento da 34ª Vara, ficam suspensos os prazos processuais e o expediente externo naquela Vara no período de 10 de fevereiro a 1º de março de 2012, inclusive, ressalvada a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar o perecimento de direito e a garantir a liberdade de locomoção.

Parágrafo único. O prazo de suspensão processual e do expediente externo de que trata este artigo poderá ser abreviado, mediante Portaria do Presidente, se houver concretização das providências antes do período definido.

Art. 5º A Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais e a Secretaria do Tribunal adotarão todas as providências decorrentes desta Portaria.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Desembargador Federal OLINDO MENEZES

Presidente


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