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Portaria dispõe sobre instalação de Vara em Uberaba/MG e dá outras providências

PORTARIA/PRESI/CENAG 134 DE 23 DE AGOSTO DE 2013.


Dispõe sobre a instalação da 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberaba/MG e dá outras providências.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO
, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 3.033/2013 - TRF1,


CONSIDERANDO:


a) que o Conselho da Justiça Federal autorizou a antecipação, para 2013, da instalação de uma vara federal em Uberaba/MG e de uma vara federal em Uberlândia/MG, mediante permuta/adiamento, para 2014, das varas únicas destinadas a Ituiutaba/MG e a Janaúba/MG, alterando a Resolução/CJF 102/2010;


b) as competências definidas pela Corte Especial Administrativa para as varas que foram antecipadas, regulamentadas pela Resolução Presi/Cenag 19 de 23/08/2013, que alterou a Resolução/Presi/Cenag 22 de 19/12/2012, que dispõe sobre a instalação na 1ª Região, no ano de 2013, de 19 (dezenove) varas federais criadas pela Lei 12.011/2009;


c) a decisão da Corte Especial Administrativa de delegar ao Presidente do Tribunal, nos termos dos arts. 2º e 3º da Resolução Presi/Cenag 19/2013, o encargo de definir, por meio de portaria, a data de instalação de cada vara, a nomeação de juiz federal, bem assim sua jurisdição,


RESOLVE:


Art. 1º Definir a data de 19 de setembro de 2013 para instalação da 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberaba/MG

.
§ 1º A 4ª Vara Federal de Uberaba possui competência mista cível e criminal.


§ 2º A 4ª Vara Federal de Uberaba é estruturada e organizada de acordo com a Resolução Presi/Cenag 24 de 15/12/2011 e com a Resolução/Presi/Cenag 19 de 23/08/2013.


Art. 2º
Os critérios de redistribuição de processos da 1ª e da 2ª Varas Federais para a 4ª Vara de Uberaba serão fixados em provimento da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região.


Art. 3º A fim de proceder à redistribuição de processos de que trata o art. 2º, ficam suspensos os prazos processuais e o expediente externo na 1ª, 2ª e na 4ª Varas da Subseção Judiciária de Uberaba no período de 19/09/2013 a 27/09/2013, ressalvada a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar o perecimento de direito e a garantir a liberdade de locomoção.


Art. 4º
A Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, em conjunto com a Subseção Judiciária de Uberaba e a Secretaria do Tribunal, adotará as providências decorrentes desta Portaria.


Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.


Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Presidente


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