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Portaria dispõe sobre o expediente da Justiça Federal da 1ª Região durante o feriado de Carnaval

Portaria Presi - 5533973

Dispõe sobre o expediente forense no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região no período de 12 de fevereiro a 14 de fevereiro de 2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico - 0002437-75.2018.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) os feriados de segunda e terça-feira de carnaval, conforme disposto no inciso III do artigo 62 da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966;
b) a Portaria 12, de 22 de janeiro de 2018, do Supremo Tribunal Federal - STF , que define o horário do expediente do dia 14 de fevereiro de 2018 de 14h às 19h;
c) a Portaria 32, de 25 de janeiro de 2018, do Superior Tribunal de Justiça - STJ, que define o horário do expediente do dia 14 de fevereiro de 2018 de 14h às 19h;
d) a previsão legal, nos termos do art. 224, § 1º, do novo Código de Processo Civil, de prorrogação dos prazos de início e de vencimento para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica,
RESOLVE:
Art. 1º COMUNICAR, que não haverá expediente forense no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nas Seções e nas Subseções Judiciárias da 1ª Região nos dias 12 e 13 de fevereiro e que o expediente do dia 14 de fevereiro de 2018 (quarta-feira), será das 14 às 19 horas.
Art. 2º A contagem dos prazos processuais no período de 12 a 14 de fevereiro de 2018 observará o disposto nos arts. 219 e 224, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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