PORTARIA PRESI - 5972173
Dispõe sobre o expediente e os prazos processuais na Justiça Federal da 1ª Região no dia 31 de maio de 2018, por ocasião do dia de Corpus Christi.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0008319-18.2018.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a Portaria 468, de 22 de dezembro de 2017, emitida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, declarando ponto facultativo no dia 31 de maio de 2018, por ocasião do dia de Corpus Christi;
b) a Portaria 12, de 22 de janeiro de 2018, emitida pelo Supremo Tribunal Federal, que dispõe sobre os feriados de 2018 e trata dos prazos processuais naquela Corte;
b) a importância da uniformização de procedimentos relativos ao funcionamento dos órgãos da Justiça Federal da 1ª Região na data referida,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER, o expediente interno e externo no dia 31 de maio de 2018, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região (Tribunal, seções e subseções judiciárias), tendo em vista que a data foi definida como ponto facultativo pelo dia de Corpus Christi.
Parágrafo único. Ficam prorrogados para o próximo dia útil os prazos processuais que, porventura, devam iniciar-se ou completar-se nesse dia, nos termos do §1º do art. 224 do Código de Processo Civil.
Art. 2º MANTER na data a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente