PORTARIA PRESI 246
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, assim como das previstas no art. 21, caput e inc. X do Regimento Interno,
CONSIDERANDO:
a) as informações constantes do PAe Sei 0013337-88.2016.4.01.8000 relativas à programação do jogo de futebol das Olimpíadas de 2016, em Brasília, entre Brasil e África do Sul, no Estádio Nacional Mané Garrincha, no dia 04/08/2016;
b) Informação do site oficial dos jogos olímpicos de 2016 (https://ingressos.rio2016.com) de que não há mais ingressos disponíveis para a venda, o que indica público presente de aproximadamente 70.000 (setenta mil pessoas) na praça desportiva;
c) a proximidade desta Corte e da Seção Judiciária do Distrito Federal da área central de Brasília, local de grande concentração popular e de circulação de pessoas e veículos que se dirigirão ao estádio;
d) a preocupação com a segurança dos magistrados e servidores da Justiça Federal da 1ª Região e a necessidade de colaboração de todos com a mobilidade urbana na data de jogo com grande previsão de público;
e) a necessidade de planejamento do expediente interno e do atendimento externo das unidades administrativas e judiciárias;
f) a interdição de vias de acesso nas proximidades do estádio, que resultará em aglomerações de pessoas e congestionamento do trânsito;
g) a previsão legal, do §1º do art. 224 do Código de Processo Civil, de prorrogação do prazo processual para o primeiro dia útil subsequente quando o vencimento cair em dia em que o expediente forense for encerrado antes da hora normal,
h) a adoção de idêntica providencia em razão da realização da Copa do Mundo FIFA 2014 de Futebol, conforme Portaria PRESI/SECGE 180, de 22 de maio de 2014:
RESOLVE:
Art. 1º O horário de expediente interno e de atendimento externo do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e da Seção Judiciária do Distrito Federal, no dia 04/08/2016, data da realização de jogo de Futebol Brasil X África do Sul pelos Jogos Olímpicos de 2.016, será das 08:00 às 14:00 horas.
Art. 2º Os prazos processuais que vencerem neste dia ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º Fica mantida a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região