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Portaria dispõe sobre o expediente e os prazos processuais no Tribunal Regional Federal da 1ª Região e na Seção Judiciária do Distrito Federal, no dia 11/05/2016

Portaria Presi 172

Dispõe sobre o expediente e os prazos processuais no Tribunal Regional Federal da 1ª Região e na Seção Judiciária do Distrito Federal, no dia 11/05/2016.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO:

a) a sessão de votação do Plenário do Senado Federal que decidirá o afastamento da presidente da República, marcada para o dia 11/05/2016, que ocasionará aglomerações de pessoas e congestionamento do trânsito;

b) a interdição do eixo monumental e vias de acesso em grandes áreas de proximidade dos Edifícios Sedes do Tribunal e da Seção Judiciária do Distrito Federal, causando grande dificuldade de mobilidade urbana;

c) a preocupação com a segurança dos magistrados e servidores da Justiça Federal da 1ª Região em virtude do grande movimento de pessoas com posições partidárias e políticas divergentes, que poderá resultar em conflitos, preocupação essa do próprio Governo do Distrito Federal, que construiu grades de contenção na Esplanada dos Ministérios, visando evitar confrontos;

d) o fato de que, ao final do dia, haverá ainda maiores riscos à segurança e congestionamentos, em razão da proximidade do término da votação;

e) a previsão legal, nos termos do art. 224, § 1º, do novo Código de Processo Civil, de prorrogação dos prazos de início e de vencimento para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o expediente interno e o atendimento externo no Tribunal Regional Federal da 1ª Região e na Seção Judiciária do Distrito Federal, no dia 11 de maio de 2016, a partir das 16h, exceto nas Varas de Juizados Especiais, nas Turmas Recursais, nas Varas de Execução Fiscal, nas Varas Criminais, o Centro Judiciário de Conciliação e as demais unidades judiciárias e administrativas que funcionem no Edifício Cidade do Cabo Frio, por se localizar em outra área geográfica.

Art. 2º Os prazos processuais que tiverem início ou vencimento no dia 11/05/2016 ficam prorrogados para o dia 12/05/2016, exceto nas Varas de Juizados Especiais Federais, nas Turmas Recursais, nas Varas de Execução Fiscal, nas Varas Criminais e o Centro de Judiciário de Conciliação.

Art. 3º Fica mantida a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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