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Portaria dispõe sobre o expediente forense no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região no período de 24 a 26 de fevereiro de 2020

PORTARIA PRESI 9682460

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta nos autos do PAe/SEI 0002571- 34.2020.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) os feriados de segunda e terça-feira de carnaval, conforme disposto no inciso III do artigo 62 da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966;

b) a Portaria 679, de 30 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia, que declara ponto facultativo até as 14 horas do dia 26 de fevereiro de 2020;

c) a Portaria 8, de 13 de janeiro de 2020, do Supremo Tribunal Federal - STF, que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo;

d) a previsão legal, nos termos do art. 224, § 1º, do novo Código de Processo Civil, de prorrogação dos prazos de início e de vencimento para o primeiro dia útilseguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica,

RESOLVE:

Art. 1º COMUNICAR, que não haverá expediente forense no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nas Seções e nas Subseções Judiciárias da 1ª Região nos dias 24 e 25 de fevereiro e que o expediente do dia 26 de fevereiro de 2020 (quarta-feira), será das 14 às 19 horas.

Art. 2º A contagem dos prazos processuais no período de 24 a 26 de fevereiro de 2020 observará o disposto nos arts. 219 e 224, § 1º, do Código de Processo Civil(Lei 13.105/2015).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente


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