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Portaria dispõe sobre o expediente forense no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região no período de 27 de fevereiro a 1º de março de 2017

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

Portaria Presi 61

Dispõe sobre o expediente forense no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região no período de 27 de fevereiro a 1º de março de 2017.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico - PAe/SEI 0003853-15.2017.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) os feriados de segunda e terça-feira de carnaval disposto no inciso III do artigo 62 da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966 e no art. 174, § 5º, II do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

b) a Portaria 369, de 29 de novembro de 2016, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que define como ponto facultativo, até às 14h, o dia 1º de março de 2017 (quarta-feira de Cinzas);

c) a Portaria STF N. 18 de 6 de fevereiro de 2017, do Supremo Tribunal Federal - STF , que define o horário do expediente do dia 1º de março de 2017 de 14h às 19h;

d) a previsão legal, nos termos do art. 224, § 1º, do novo Código de Processo Civil, de prorrogação dos prazos de início e de vencimento para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica;

e) a Portaria Presi 44 de 9 de fevereiro de 2017, que suspende o expediente forense e os prazos processuais na Sede da Seção Judiciária da Bahia nos dias 24/02 e 1º/03/2017,

RESOLVE:

Art. 1º COMUNICAR, que não haverá expediente forense no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nas Seções e nas Subseções Judiciárias da 1ª Região nos dias 27 e 28 de fevereiro e que o expediente do dia 1º de março de 2017 (quarta-feira), será das 14 às 19 horas.

Paragrafo único. À sede da Seção Judiciária da Bahia, aplica-se, ainda, o disposto na Portaria Presi 44 de 9 de fevereiro de 2017.

Art. 2º Os dias do começo e do vencimento de prazos que coincidirem com o período de 27 de fevereiro a 1º de março de 2017 ficam automaticamente prorrogados para o dia 2 de março de 2017, em que o expediente será normal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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