TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA - 9961193
Dispõe sobre a adoção de medidas temporárias de prevenção e redução de riscos de disseminação e contágio do Coronavírus (COVID-19) no âmbito deste gabinete.
O DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES,
Considerando que a Organização Mundial de Saúde - OMS declarou que a contaminação pelo vírus SARS-Cov-2 como pandemia;
Considerando a necessidade de evitar a contaminação em grande escala, restringir os riscos e preservar a saúde do público interno e externo;
Considerando a necessidade de manter a continuidade da prestação jurisdicional;
Considerando o disposto na Resolução Presi nº 9953729, de 17/03/2020, e na Resolução CNJ nº 313, de 19/03/2020.
RESOLVE:
Art. 1º Suspender as atividades presenciais do gabinete (servidores, prestadores de serviço e estagiários) até 30 de abril de 2020 ou enquanto durar o plantão extraordinário estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Art. 2º Determinar que o atendimento ao público seja realizado exclusivamente pelo e-mail institucional gab.hercules.fajoses@trf1.jus.br, cujas demandas serão devidamente classificadas e encaminhadas à equipe de trabalho remoto.
Parágrafo único: Os pedidos de urgência serão analisados e decididos em conformidade com a legislação processual vigente e tomando-se em consideração a especialíssima situação atual a que todos estamos submetidos.
Art. 3º Esclarecer que a adoção de tais medidas ocorrerá sem prejuízo do funcionamento interno do gabinete, que continuará cumprindo as atividades anteriormente programadas em regime de trabalho remoto.
Brasília-DF, 20 de março de 2020.
HERCULES FAJOSES
Desembargador Federal do TRF - 1º Região