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Portaria dispõe sobre o funcionamento do Gabinete do Desembargador Federal João Luiz de Sousa durante a vigência das medidas de prevenção ao contágio pelo Coronavírus

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

PORTARIA - 10006639

Dispõe sobre o funcionamento do Gabinete durante a vigência das medidas de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19).

PORTARIA-GABINETE nº 001/2020

O JUIZ FEDERAL CONVOCADO DR. ALYSSON MAIA FONTENELE, em substituição ao Desembargador Federal João Luiz Sousa, por motivo de licença médica, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO: as recomendações das autoridades públicas, médicas e sanitárias de nosso país, com a finalidade de evitar a propagação do vírus COVID-19;

CONSIDERANDO: Considerando a conclusão da digitalização dos processos físicos deste Gabinete, que passaram a tramitar eletronicamente pelo PJe, a permitir o acesso remoto aos autos pelos advogados, membros do MP e demais interessados;

CONSIDERANDO: o disposto no art. 14, § 3º, da Portaria TRF1/PRESI 9927666/2020, bem assim o disposto na Resolução PRESI 9953729/2020 e na Resolução nº 313/2020, do CNJ;

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer a suspensão do atendimento presencial ao público no Gabinete, a partir de 23/03/2020, e enquanto perdurar o sistema de Plantão Extraordinário disciplinado pelo CNJ.

Art. 2º. O atendimento ao público, visando à resolução das questões urgentes, dar-se-á por meio do e-mail do gabinete (gab.joao.luiz@trf1.jus.br), preferêncialmente, bem assim pelos telefones (61) 3314-5949 e (61) 3314-5112, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário de 9 às 18 horas.

Art. 3º. O encaminhamento de pedidos de preferência e memoriais será feito, exclusivamente, por meio do endereço eletrônico acima referido.

Art. 4º. Estabelecer o trabalho remoto aos servidores, estagiários e prestadores de serviço do gabinete, como única forma de trabalho no período a que se refere o artigo 1º, com prioridade na resolução das questões urgentes, sem prejuízo da manutenção do efetivo cumprimento das cotas individuais de trabalho estabelecidas e das atividades anteriormente programadas.

Art. 5º. Na impossibilidade de atendimento na forma do artigo segundo, os advogados, públicos ou privados, e membros do Ministério Público, poderão, em caráter excepcional, ser atendidos presencialmente, durante o expediente forense.

Publique-se. Afixem-se cópias nos quadros de avisos do Tribunal. Cumpra-se

Brasília - DF, em 23 de março de 2020.

Juiz Federal Convocado ALYSSON MAIA FONTENELE


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