PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO
PORTARIA GABIN/DFMAS/TRF1 N. 2, DE 19 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre o funcionamento do Gabinete durante a vigência das medidas de prevenção
ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19)
O DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, Considerando a recomendação das autoridades da área de saúde com a finalidade de evitar a propagação do vírus COVID-19;
Considerando a conclusão da digitalização dos processos físicos deste Gabinete, que passam a tramitar eletronicamente pelo Pie, a permitir o acesso remoto aos autos pelos advogados, membros do MP e demais interessados;
Considerando o disposto no art. 14, § 3º, da Portaria TRE1/PRESI 9927666/2020, bem assim o disposto na Resolução PRESI 9953729/2020 e na Resolução nº 313/2020, do CNJ;
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer a suspensão do atendimento presencial ao público no Gabinete até o dia 30 de abril de 2020, ou enquanto durar o Plantão Extraordinário disciplinado pelo CNJ.
Art. 2º. O atendimento ao público, visando a resolução das questões urgentes, se dará por meio dos telefones (61) 99883-8104, (61) 99292-1699 e (61) 98601-4747, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário de 9 às 18 horas.
Art. 3º. O encaminhamento de pedidos de preferência e memoriais será feito, exclusivamente, por via do e-mail gab.marcos.sousa@trfl.ius.br.
Art. 4º. Estabelecer o trabalho remoto aos servidores, prestadores de serviço e estagiários do Gabinete como única forma de trabalho no período a que se refere o artigo 1º, com prioridade na resolução das questões urgentes, mas visando também o efetivo cumprimento das cotas individuais de trabalho e das atividades anteriormente programadas.
Art. 5ª. Revogar a Portaria Gabin/DFMAS/TRF1 N. 1/2020.
Publique-se e comuniqe-se
MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
Desembargadora Federal