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Portaria dispõe sobre o horário de expediente e atendimento ao público no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região durante jogos da Copa do Mundo de 2022

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

PORTARIA PRESI 922/2022

Dispõe sobre o horário de expediente forense e atendimento ao públicono âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, nos dias 24 e 28/11/2022 e02/12/2022, em razão dos jogos do Brasil na Copa do Mundo de 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no usode suas atribuições legais e tendo em vista o decidido pelo Conselho de Administração, na sessãode17/11/2022, nos autos do processo administrativo PAe 0046691-94.2022.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) o início da Copa do Mundo e que os jogos de que a Seleção Brasileira de Futebol participará ocorrerão nos dias 24 e 28/11/2022 e 02/12/2022;

b) a necessidade de adequação, em razão dos jogos do Brasil, dos horários defuncionamento e de atendimento ao público do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e das seções esubseções judiciárias vinculadas;

c ) a manifestação da Corregedoria Regional, no sentido de adotar a mesma disciplinaestabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, Portaria STF305, de 08/11/2022, e pelo Superior Tribunal deJustiça, Portaria STJ 843, de 09/11/2022,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR nos dias 24 e 28/11/2022 e 02/12/2022, datas dos jogos da SeleçãoBrasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022, o horário de expediente e atendimento ao público doTribunal Regional Federal, das Seções e Subseções da 1ª Região, dar-se-ão da seguinte forma:

I - dias 24/11 e 02/12/2022, das 8h às 14h;

II - dia 28/11/2022, das 7h às 11h.

Parágrafo único. As seções judiciárias que têm diferença de fuso horário em relação àBrasília farão os ajustes necessários em seus horários de funcionamento.

Art. 2º A diferença entre a jornada normal de trabalho e a cumprida em conformidadecom os horários estabelecidos no art. 1º desta Portaria, deverá ser oportunamente compensada, sob asupervisão da chefia imediata.

Parágrafo único. O servidor poderá optar pelo cumprimento integral de sua jornada detrabalho nas datas referidas no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º SUSPENDER as audiências agendadas para as datas a que se refere o art. 1ºdesta Portaria.

Art. 4º Ficam prorrogados para o dia útil subsequente os prazos processuais que,porventura, devam iniciar-se ou completar-se nos dias de que trata o art. 1º, nos termos do § 1º do art. 224do Código do Processo Civil.

Art. 5º MANTER, durante o período de que dispõe este ato normativo, a apreciação deações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO

Presidente


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