PORTARIA PRESI 947/2022
Dispõe sobre o horário de expediente forense e atendimento ao público no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, no dia 05/12/2022, em razão de jogo do Brasil na Copa do Mundo de 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do processo administrativo PAe 0046691-94.2022.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a Portaria Presi 922, de 18 de novembro de 2022, que dispõe sobre o horário de expediente forense e atendimento ao público no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, nos dias 24 e 28/11/2022 e 02/12/2022, em razão dos jogos do Brasil na Copa do Mundo de 2022.
b) o avanço da Seleção Brasileira de Futebol para os jogos das oitavas de final da Copa do Mundo que ocorrerá no dia 05/12/2022 às 16hs;
c) a necessidade de adequação, em razão dos jogos do Brasil, dos horários de funcionamento e de atendimento ao público do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e das seções e subseções judiciárias vinculadas;
d) a inexistência de tempo hábil para submissão prévia do assunto ao Conselho de Administração,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente e atendimento ao público do Tribunal Regional Federal, das Seções e Subseções da 1ª Região, no dia 05/12/2022 para o horário de 8h às 14h, data do jogo da Seleção Brasileira de Futebol nas oitavas de final da Copa do Mundo de 2022.
Parágrafo único. As seções judiciárias que têm diferença de fuso horário em relação à Brasília farão os ajustes necessários em seus horários de funcionamento.
Art. 2º A diferença entre a jornada normal de trabalho e a cumprida em conformidade com os horários estabelecidos no art. 1º desta Portaria, deverá ser oportunamente compensada, sob a supervisão da chefia imediata.
Parágrafo único. O servidor poderá optar pelo cumprimento integral de sua jornada de trabalho nas datas referidas no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º SUSPENDER as audiências agendadas para as datas a que se refere o art. 1º desta Portaria.
Art. 4º Ficam prorrogados para o dia útil subsequente os prazos processuais que, porventura, devam iniciar-se ou completar-se nos dias de que trata o art. 1º, nos termos do § 1º do art. 224 do Código do Processo Civil.
Art. 5º MANTER, durante o período de que dispõe este ato normativo, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO
Presidente