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Portaria dispõe sobre o horário de expediente forense no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, no dia 2 de julho de 2018

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

Portaria Presi - 6363541

Dispõe sobre o horário de expediente forense no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, no dia 2 de julho de 2018.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico - PAe/SEI 0006360-97.2018.4.01.8004,

CONSIDERANDO:

a) a classificação da Seleção Brasileira de Futebol para as oitavas de final na Copa do Mundo-2018 e a realização de jogo com inicio às 11hs do dia 2 de julho de 2018;

b) os transtornos causados com o trânsito intenso para o deslocamento dos servidores após o jogo da Seleção Brasileira de Futebol;

c) a inexistência de prazo hábil para submeter o assunto ao Conselho de Administração,

RESOLVE:

Art. 1º. ALTERAR, ad referendum do Conselho de Administração, o horário de funcionamento externo da Justiça Federal da 1ª Região, para o de15h30 às 19hs no dia 2 de julho de 2018, data do jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2018, considerado o horário oficial de Brasília, mediante compensação das horas não trabalhadas.

§ 1º. Fica facultado a cada dirigente, sem prejuízo do atendimento externo, autorizar que servidores desenvolvam atividades internas em horário diverso, nos termos do §2º do art. 6º da Resolução 28/2014.

§ 2º. A redução de horário prevista no caput deste artigo deverá ser compensada no prazo de 90 dias contados a partir da publicação desta Portaria.

§ 3º. As seções e subseções judiciárias deverão informar, por meio da Diretoria do Foro, à Corregedoria Regional a compensação na sua integral sistemática - dias da compensação e sua efetivação.

§ 4º. As seções judiciárias que têm diferença de fuso horário em relação ao horário de Brasília, farão os ajustes necessários em seus horários de funcionamento.

Art. 2º. SUSPENDER as audiências agendadas na data a que se refere o art. 1º desta Portaria.

Art. 3º. Ficam prorrogados para o próximo dia útil os prazos processuais que, porventura, devam iniciar-se ou completar-se nesse dia, nos termos do §1º do art. 224 do Código do Processo Civil.

Art. 4º. MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES

Presidente


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