Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Portaria dispõe sobre o recebimento de processos de juízos estaduais no exercício da competência delegada

Portaria Presi 390

Dispõe sobre o recebimento de processos de juízos estaduais, no exercício de competência delegada.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0002542-91.2014.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução CNJ 185, de 18 de dezembro de 2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema informatizado de processo judicial no âmbito do Poder Judiciário;
b) a Resolução Presi 22 de 27 de novembro de 2014, com a alteração promovida pela Resolução Presi 29, de 20 de julho de 2016, que instituiu o PJe no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região;
c) o Modelo de Interoperabilidade de Dados - MNI do Poder Judiciário e Órgãos de Administração da Justiça definido pelo Conselho Nacional de Justiça, que estabelece as bases para o intercâmbio de informações de processos judiciais e assemelhados entre os diversos órgãos de administração da Justiça;
d) a possibilidade de propiciar a interligação de sistemas externos com os sistemas do TRF 1ª Região por meio do modelo de interoperabilidade definido pelo CNJ;
e) a Resolução CNJ 100, de 24 de novembro de 2009, que dispõe sobre a comunicação oficial por meio eletrônico, no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências;
f) as discussões e pareceres técnicos dos membros da CTR-PJe-TRF1, durante reuniões realizadas em 15/09 e 27/10/2017,
RESOLVE:
Art. 1º DEFINIR que, a partir de 1º de fevereiro de 2018, o recebimento no Tribunal de processos dos juízos estaduais, no exercício de competência delegada dar-se-á exclusivamente por meio do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe TRF1 (2º grau).
Parágrafo único. A remessa de processos de que trata o caput deste artigo, deverá ser realizada preferencialmente por integração entre os sistemas dos Tribunais Estaduais com o PJe TRF1, por meio do Modelo Nacional de Interoperabilidade - MNI, definido pelo Conselho Nacional de Justiça, que permite a comunicação direta entre sistemas heterogêneos.
Art. 2º Até que os sistemas dos Tribunais Estaduais estejam integrados ao PJe TRF1 (2º grau) por meio do MNI, os juízos estaduais deverão cadastrar os processos manualmente no sistema PJe TRF1 (2º grau).
§ 1º Para possibilitar o cadastramento e a distribuição de processos no PJe, a Secretaria Judiciária do Tribunal - Secju é responsável pelo credenciamento de servidores da Justiça Estadual no sistema PJe TRF1 (2º grau).
§ 2º O magistrado da Justiça Estadual solicitará, por ofício dirigido à Secju, que deverá ser encaminhado em meio digital pelo sistema Malote Digital, o credenciamento de servidores a que se refere o §1º, indicando: CPF, nome, matrícula, UF de nascimento, naturalidade e e-mail institucional (domínio jus.br ou gov.br).
§ 3º A identificação do usuário no sistema PJe TRF1 será feita por meio de certificado digital, nos termos do art. 4º, § 3º, da Resolução CNJ 185/2013.
Art. 3º Compete à Secretaria Judiciária comunicar o disposto nesta Portaria aos Tribunais de Justiça dos Estados que integram a 1ª Região, para ciência e ampla divulgação aos respectivos juízes estaduais de 1º grau.
Art. 4º A Secretaria de Tecnologia da Informação - Secin fica responsável por orientar as áreas de informática dos Tribunais Estaduais quanto à integração dos sistemas por meio do MNI.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

54 visualizações