PORTARIA PRESI/SECGE 194 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013
Estabelece o funcionamento dos serviços essenciais da área administrativa, durante o recesso forense de 2013/2014, no âmbito do TRF - 1ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
a) o recesso forense compreendido entre 20 de dezembro a 06 de janeiro, previsto no inc. I do art. 62 da Lei 5.010/66;
b) a nova redação dada a dispositivos da Resolução nº 04 de 14 de março de 2008, do Conselho da Justiça Federal, pelas Resoluções nºs 173 de 15 de dezembro de 2011 e 186 de 08 de fevereiro de 2012, do mesmo Conselho,
RESOLVE:
I - Estabelecer que, no recesso de 2013/2014, os serviços essenciais da área administrativa deverão funcionar em regime de plantão nos dias úteis, em turno único, no horário de 13 às 19 horas.
II - Excepcionalmente nos dias 24 e 31 de dezembro de 2013 o horário de funcionamento será de 9 às 15 horas.
III - Determinar que as unidades administrativas, com exceção da Secretaria Judiciária que segue plantão próprio, façam o levantamento dos servidores que irão trabalhar no recesso e encaminhem à Diretoria-Geral até 27/11/2013.
IV - Que os servidores escalados para o plantão farão jus à percepção de horas extraordinárias, ou à compensação dos dias trabalhados, à razão de 2 (dois) por 1 (um), ou, ainda, ao parcelamento do período, percebendo parte em horas extraordinárias, e parte mediante compensação, observadas as seguintes prescrições:
a) Para efeito de compensação, a carga horária de 06 (seis) horas será computada como 01 (um) dia;
b) No caso de parcelamento, as horas que excederem ao total de 06 (seis) e não forem suficientes para completar mais 01 (um) dia, serão convertidas em banco de horas, para efeito de compensação, à razão de 2 (duas) por 1 (uma);
c) Para fins de fruição das folgas, deverão ser observados os prazos estabelecidos pelo art. 50-A, § 1º, da Resolução nº 04, de 14 de março de 2008, com redação dada pela Resolução nº 186, de 08/02/2012, do Conselho da Justiça Federal;
d) Na compensação dos dias trabalhados por titulares de cargos de chefia deverão ser designados substitutos para as respectivas funções.
V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Presidente