O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do PAe/SEI 0024340-40.2016.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) o art. 9º da Lei 8.443 de 16 de julho de 1992, que prevê a elaboração de Relatório de Gestão a ser encaminhado ao Tribunal de Contas da União - TCU, como parte integrante da Prestação de Contas Ordinária Anual;
b) a necessidade de consolidar as informações e demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial referentes às atividades no exercício de 2016 das unidades do TRF/1ª Região e das Seções Judiciárias vinculadas, nos termos da Instrução Normativa TCU n. 63 de 1º de setembro de 2010 e da Decisão Normativa TCU n. 154 de 19 de outubro de 2016;
c) que as orientações no sistema de prestação de contas do Tribunal de Contas da União (e-contas) serão disponibilizadas tardiamente, o que implica prazo bastante reduzido para o Tribunal elaborar e concluir o Relatório de Gestão de 2016 da Justiça Federal da 1ª Região;
d) a previsão de apresentação de relatório circunstanciado dos trabalhos e do mapa dos julgados, no Regimento Interno do TRF1, artigo 21, XLIII, contendo informações similares às exigidas pelo Tribunal de Contas da União no Relatório de Gestão;
e) a política de gestão socioambiental adotada pelo Tribunal, em consonância com as normas do Conselho Nacional de Justiça, que recomendam ações de sustentabilidade e redução do gasto público,
RESOLVE:
Art. 1º O relatório circunstanciado dos trabalhos efetuados no ano decorrido, bem como os mapas dos julgados, previsto no art. 21, XLIII, do Regimento Interno, denominado Relatório de Atividades do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, passa a constituir-se do Relatório de Gestão da Justiça Federal da 1ª Região, apresentado anualmente ao Tribunal de Contas da União.
§ 1º O Relatório de Gestão é eletrônico, inserido no sistema e-Contas do TCU, dispensando-se a versão impressa.
§ 2º O Tribunal poderá, a seu critério, editar versão impressa de forma resumida.
Art. 2º Fica instituído grupo de trabalho, composto por servidores representantes da Secretaria de Gestão Estratégica e Inovação (Secge), da Secretaria de Administração (Secad), da Secretaria de Planejamento Orçamentário e Financeiro (Secor), da Secretaria de Gestão de Pessoas (SecGP) e da Secretaria de Tecnologia da Informação (Secin), para elaborar e consolidar o Relatório de Gestão da Justiça Federal da 1ª Região referente ao exercício de 2016, a seguir designado:
NOME DOS MEMBROS
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LOTAÇÃO
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Wânia Marítiça Araújo Vieira (membro coordenador e orientador de área de atividade)
Maria Carolina de Souza Ribeiro
Cinthia Afonso Nazaré
Daniela Amorim Reis
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Secge
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Maria Cristina Turnes (membro coordenador e orientador de área de atividade)
Antenor Robson Costa
Luiz Otávio Campelo Montezuma
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Secad
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Kátia Regina Ribeiro de Santa Ana (membro coordenador e orientador de área de atividade)
Aldenes Almeida Machado
Nadia Barbosa da Cruz Santana
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Secor
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Maria do Carmo Cezario Correa (membro coordenador e orientador de área de atividade)
Márcio da Silva Albuquerque
Juliana Fahd Soares de Sá
Vanessa Rodrigues Barbosa Siqueira
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SecGP
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Marcos Barbosa Andrade (membro coordenador e orientador de área de atividade)
Gustavo Luís da Costa
Leandro Franco Vilar
Rênia Alves Machado Carlini
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Secin
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Parágrafo único. Os diretores das Secretarias elencados no caput coordenarão e orientarão os trabalhos dos servidores que integram o grupo de trabalho em suas respectivas áreas de atuação, inclusive quanto às informações provenientes da seções judiciárias.
Art. 2º As atribuições e responsabilidades do grupo de trabalho são as seguir enumeradas (atualizadas do art. 9º da Portaria Presi/Cenag 9 de 28 de janeiro de 2013):
I - tomar conhecimento da legislação afeta à elaboração do Relatório de Gestão bem como do Roteiro de Elaboração encaminhado pela Secge;
II - receber os relatórios parciais encaminhados pelas secretarias, coordenadorias e assessorias do Tribunal, bem como os relatórios das seções judiciárias, e conferir se a forma apresentada atende ao determinado no Roteiro de Elaboração, devolvendo à unidade ou à seccional remetente caso necessite de ajustes;
III - consolidar os relatórios parciais das unidades e os relatórios das seções judiciárias, elaborando o Relatório de Gestão da Justiça Federal da 1ª Região, conforme forma e prazo determinados no Roteiro de Elaboração;
IV - encaminhar o Relatório de Gestão da Justiça Federal da 1ª Região à Secretaria de Controle Interno para avaliação de sua conformidade
com as normas expedidas pelo Tribunal de Contas da União, que fixam a forma e o conteúdo do relatório;
VII - corrigir os erros apontados pela Secretaria de Controle Interno, caso existirem;
VIII - comunicar, de imediato, à Secretaria de Gestão Estratégica e Inovação atrasos no recebimento dos relatórios parciais ou quaisquer intercorrências que possam comprometer a entrega tempestiva do Relatório de Gestão.
§ 1º A Secge atuará como unidade coordenadora na consolidação do Relatório de Gestão e responsável por sua postagem no sítio do Tribunal de Contas da União, após aprovação do Diretor-Geral da Secretaria.
§ 2º As diretorias do foro das seções judiciárias prestarão as informações e o apoio necessário ao desenvolvimento do trabalho do grupo.
§ 3º Os representantes do Tribunal que compõem esse grupo de trabalho, bem como os representantes indicados pelas seções judiciárias, têm o dever e o compromisso de prestar todas as informações exigidas no Relatório de Gestão, de forma responsável, fidedigna e tempestiva, sob pena de responsabilização do servidor e dos respectivos dirigentes.
§ 4º As atividades relacionadas ao Relatório de Gestão deverão ser tratadas com prioridade pelas unidades administrativas demandadas.
Art. 3º Atuarão como colaboradores, em suas áreas de atuação, todos os diretores de unidades administrativas, em especial daquelas responsáveis pelas informações do Relatório de Atividades, ora incorporado pelo Relatório de Gestão.
Art. 4º Os servidores designados no art. 2º desta Portaria terão autonomia para solicitar, diretamente às seções judiciárias e às unidades administrativas do Tribunal, informações, auxílio e serviços na execução dos trabalhos diretamente relacionados ao Relatório de Gestão, dispensando maiores formalidades como ofícios, memorandos, formulários e requisições de serviços.
Parágrafo único. Até a conclusão dos trabalhos, a atuação dos servidores designados por esta Portaria será prioritariamente dedicada à elaboração e consolidação do Relatório de Gestão 2016.
Art. 5º As seções judiciárias deverão indicar, à Secge, via email (secge@trf1.jus.br ou cinthia.nazare@trf1.jus.br ), o nome de até 5 (cinco) servidores que serão seus representantes e responsáveis pela correção/justeza das informações fornecidas, bem como atuarão como interlocutores entre o Tribunal e a seccional.
Parágrafo único. Entre os indicados devem obrigatoriamente constar o diretor da Secad e o representante da unidade de controle interno.
Art. 6º A metodologia utilizada nos anos anteriores será igualmente aplicada, criando-se um diretório exclusivo com a estrutura de arquivos e pastas para elaboração e consolidação do Relatório de Gestão de 2016, tanto para o Tribunal como para as seções judiciárias.
§ 1º Os servidores indicados pelos Diretores de Foro, para atuar em conjunto com o grupo de trabalho do TRF 1ª Região, devem inserir os dados solicitados no diretório de trabalho do Relatório de Gestão 2016, bem como inseri-los em processo administrativo eletrônico a ser aberto pela seção judiciária, o qual ficará vinculado ao processo principal aberto pelo Tribunal.
§ 2º No processo administrativo eletrônico, além dos arquivos anexados em pdf, deverá constar uma certidão assinada conjuntamente pelo Diretor de Foro e o Diretor da Secad, que certifique, expressamente, que as informações prestadas pela seccional para elaboração do Relatório de Gestão 2016 são fidedignas e foram devidamente revisadas.
Art. 7º O não cumprimento das atividades que envolvem este trabalho poderá acarretar responsabilização administrativa.
Art. 8º Mediante comprovada e imperiosa necessidade do serviço, poderá ser autorizada pelo Diretor-Geral da Secretaria a realização de horas extras, obedecidos os limites legais, bem como a realização de horas-crédito para compensação futura.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região