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Portaria dispõe sobre o retorno dos processos físicos pendentes de julgamento nas Câmaras Regionais Previdenciárias para fins de digitalização e migração para o PJe

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA CONJUNTA PRESI/COGER 3/2022

Dispõe sobre o retorno dos processos físicos pendentes de julgamento nas Câmaras Regionais Previdenciárias, para fins de digitalização e migração para o PJe, em razão da futura instalação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, criado pela Lei 14.226, de 20 de outubro de 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO e a CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta nos autos dos Processos Administrativos Eletrônicos PAe-SEI 0005229-41.2014.4.01.8000, 0076193-15.2021.4.01.8000 e 0080384-06.2021.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região pela Lei 14.226, de 20 de outubro de 2021;

b) o disposto no art. 7º da Lei 14.226, de 2021, segundo o qual, uma vez instalado o TRF 6ª Região, "ser-lhe-ão transferidos os processos sob sua jurisdição, mediante remessa, independentemente de despacho e preferencialmente sob forma digital”;

c) o número de aproximadamente dois mil processos judiciais originários de Minas Gerais, que tramitam ainda em formato físico perante as Câmaras Regionais Previdenciárias de Minas Gerais e Juiz de Fora/MG,

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR o retorno, com urgência, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região dos processos judiciais físicos originários de Minas Gerais, em tramitação perante as Câmaras Regionais Previdenciárias de Minas Gerais, com sede na capital Belo Horizonte, e a Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora/MG, para serem submetidos à digitalização e migração para o sistema do Processo Judicial eletrônico - PJe.

Art. 2º Deverão ser encaminhados os processos no estado em que se encontram, com exceção daqueles que se acham atualmente pautados para julgamento, bem como daqueles com embargos de declaração opostos que estiverem em condições de ser julgados nas próximas sessões.

Art. 3º Os autos deverão ser encaminhados à Central de Recebimento de Processos - Cetri, que será responsável pelo recebimento, lançamento da movimentação destinada à migração e pelo encaminhamento dos processos à Assessoria de Projetos, de Suporte e Fomento à Atividade Judicial - Asfaj, responsável pelos procedimentos de digitalização e migração.

Art. 4º Fica suspensa, a partir desta data, a remessa de processos à 1ª e à 2ª Câmaras Regionais Previdenciárias de Minas Gerais - CRPs/MG e à Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora - CRP/JFO, provenientes de Minas Gerais.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO
Presidente

Desembargadora Federal MÔNICA SIFUENTES
Corregedora Regional


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