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Portaria divulga medidas para julgamento de processos no regime de auxílio de julgamento à distância no gabinete do desembargador federal Wilson Alves de Souza

PORTARIA 1/2021

Dispõe, no âmbito do Gabinete do Desembargador Wilson Alves de Souza, sobre a adoção de medidas para julgamento de processos no regime de auxílio de julgamento à distância.

O DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO:

a) A necessidade de melhor organização para atender aos objetivos da convocação de Juiz Federal, neste Gabinete no regime de auxílio de julgamento à distância;

b) Efetivação mais eficiente dos obejtivos da Meta 2, do Conselho Nacional de Justiça e da Resolução PRESI 36,

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam desatribuídos à Magistrada convocada os processos atribuídos até a data da publicação desta Portaria, salvo os distribuídos até o ano de 2007 e aqueles com atos por ela praticados.

Art. 2º. As atribuições subsequentes, que sempre levarão em conta os processos mais antigos, de cada ano posterior, a partir de 2008, excetos os já julgados por Desembargador, com embargos de declaração ou atos similares pendentes, serão feitas em lote mensal, nos termos do art. 7º da Resolução PRESI 36, em quantidade controlada, definida pela Magistrada Convocada e o Desembargador.

Art. 3º. Para o fim de quantificação, lista de cada lote mensal dos processos será tornada pública em processo SEI e encaminhada à Coordenadoria da 1ª Turma para os fins de registro, etiquetagem de processos, comunicação às partes em cada processo e os meios necessários para o fim de que as publicações informem o real relator do processo.

Art. 4º. Determinar a remessa de cópia deste ato, para conhecimento, à Presidência desta Corte Regional, à Coordenadoria da 1ª Turma, à Ouvidoria, à SECJU, à SECIN e ASCOM, devendo, ainda, esta Portaria ser publicada no site deste TRF - 1ª Região.

WILSON ALVES DE SOUZA

Desembargador Federal


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