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Portaria do CNJ determina participação e acompanhamento de inspeção pela Corregedoria Geral da JF

Conselho Nacional de Justiça
Corregedoria Nacional de Justiça
Gabinete da Corregedoria
Portaria nº 12, de março de 2017.

Determina a participação e acompanhamento de inspeção a ser realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apuração de fatos relacionados ao conhecimento e à verificação do funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e também o disposto nos artigos 45 a 59 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça,

CONSIDERANDO que o cumprimento do dever de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários determina que a Corregedoria Nacional de Justiça fiscalize as diversas unidades do Poder Judiciário e dos serviços por ele fiscalizados, nos termos do art. lO3-B, ê 4º, da
Constituição da República Federativa do Brasil,

CONSIDERANDO a inspeção instaurada pela PORTARIA DA CORREGEDORIA-GERAL nº CJF-PCG-2017/00001 de fevereiro de 2017.

RESOLVE:
Art. 1º Determinar a participação e acompanhamento da Inspeção realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal no Tribunal Regional Federal da 1ª Região; abrangendo os gabinetes da Presidência, da Vice-Presidência, da Corregedoria Regional e dos Desembargadores Federais, Assessoria Jurídica e de Recursos Especiais e Extraordinários, Secretaria Judiciária, Coordenadoria de Registros e Informações Processuais, Coordenadoria da Corte Especial e das Seções, Coordenadoria de Recursos, Coordenadorias das 1ª, 2ª, 3 ª, 4 ª, 5 ª, 6 ª, 7 ª e 8ª Turmas, Escola de Magistratura Federal da 1ª Região, Coordenação dos Juizados Especiais Federais, Sistema de Conciliação da 1ª Região, Sistemas Judiciais Eletrônicos e Estatística; e as unidades administrativas.

Art. 2º Determinar à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça que expeça ofícios e aos Excelentíssimos Presidente e Corregedor- Regional do Tribunal Regional Federal da 1" Região, convidando suas Excelências para a correição, solicitando-lhes que:

I - Providenciem a publicação desta portaria no Diário de Justiça Eletrônico e no sítio do Tribunal, em local de destaque, a partir do dia 20 de março de 2017.

II - Disponibilizem local adequado para desenvolvimento dos trabalhos de inspeção, no período de 20 a 24 de abril de 2017.

III - providenciem sala com capacidade para ao menos dez (10) pessoas sentadas, na sede administrativa do Tribunal, com oito (08) computadores conectados à internet e impressora, a fim de que possam ser realizados os trabalhos de análise dos documentos e informações colhidas durante a inspeção.

Art. 3º Determinar ainda à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça que expeça ofícios ao Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, às Seccionais da OAB dos Estados abrangidos pela jurisdição do Tribunal correicionado (AC, AM, AP, BA, DF, GO, MA, MG, MT, PA, Pl, RR, RO e TO) e, ainda, ao Excelentíssimo Corregedor-Geral da Justiça Federal (CJF).

Art. 4º Informar que os trabalhos de inspeção, por delegação do Ministro Corregedor e com os poderes conferidos pelo art. 49 do RICNJ, ficarão a cargo do Juiz Substituto de 2º Grau Carlos Vieira von Adamek, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; do Juiz de Direito Rui de Almeida Magalhães, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; e dos Juiz de Direito Márcio Evangelista Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Art. 5º Designar os servidores Humberto Fontoura Pradera, Divailton Teixeira Machado, Daniel Martins Ferreira e Francisco Paulo Soares Lopes, da Corregedoria Nacional de Justiça; Rodrigo Casimiro Reis e José Wilson do Nascimento, ambos do Superior Tribunal de Justiça, para assessorarem os magistrados durante os trabalhos de inspeção.

Art. 6º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, o qual deverá tramitar sob segredo de justiça.

Art. 7º. Determinar a publicação desta Portaria no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça no dia 17 de março de 2017.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de março de 2017.
Ministro João Otávio de Noronha
Corregedor Nacional de Justiça


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