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Portaria encerra 1ª fase e inicia a 2ª fase de multirão para auxílio à Coordenadoria de Registros e Informações Processuais

PORTARIA/PRESI/CENAG 383 DE 28 DE SETEMBRO DE 2010
Encerra a 1ª fase do esforço concentrado para auxílio à Coordenadoria de Registros e Informações Processuais - Corip e dá início à 2ª fase.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das atribuições previstas no art. 21, X, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO:
a) que a Portaria Presi/Cenag 279 de 20 de julho de 2010 instituiu mutirão para auxílio à Coordenadoria de Registros e Informações Processuais - Corip, cujo prazo de 60 dias expirou em 24/09/2010;
b) os excelentes resultados alcançados com o mutirão, que possibilitou a distribuição de aproximadamente 27.000 processos, entre físicos e digitais, concluindo as fases de recebimento/cadastramento inicial, triagem e autuação, bem como de digitalização no caso dos processos digitais;
c) que chegam ao Tribunal, em média, 750 feitos por dia, volume de trabalho que somente pode ser processado em prazo razoável se a CORIP estiver com suas atividades em dia, e que há 10.000 processos a distribuir;
RESOLVE:
Art. 1º ENCERRAR a 1ª fase dogrupo de trabalho instituído pela Portaria Presi/Cenag 279 de 20 de julho de 2010 para atuar, em esforço concentrado (mutirão), no auxílio à Coordenadoria de Registros e Informações Processuais - Corip.
Art. 2º AGRADECER à equipe de diretores, servidores, estagiários e prestadores de serviço que atuaram no esforço concentrado, como também às unidades administrativas que cederam servidores, pela prestimosa colaboração em prol da excelência dos serviços do Tribunal.
Art. 3º ELOGIAR os servidores que participaram do mutirão, determinando o registro em seus assentamentos funcionais:
SERVIDOR
MATRÍCULA
ÁREA DE LOTAÇÃO
André Antônio da Rocha
TR300053
CENAG
Caramuru de Brasília Brito
TR300034
CENAG
Dhiogo Pathu Ferreira Mendonça Mota
TR300603
COREJ
Dinalda Falcão Viana
TR300559
DIGES
Dulce Maria Horta de Souza Alvim
TR558/03
COJUD
Elionor das Graças G.F. Brasil
TR300502
DIGES
Eneil Moraes Godoi
TR300535
COJUD
Eunice de Oliveira
TR1082/03
PRESI
Gardênia Nogueira Alves Valente
TR1456/04
COREJ
Marcos Roberto Portugual Paes
TR1407/03
DIGES
Maria Benáurea Santos
TR 300289
CENAG
Maria Elza Fernandes Melo
TR 1932/03
PRESI
Ramon da Silva Pereira
TR848/03
ASCOM
Sílvia Guimarães de Carvalho
TR1336/03
SECBE
Simone Ferreira da Costa
TR1825/03
COJUD
Sônia Maria Alvim C. Martins
TR526/03
ASCOM
Vera Denir de Melo Machado
TR300604
DIGES
Art. 4º CONCEDER bonificação de produtividade aos servidores relacionados no art. 3º, na forma de 3 (três) dias de compensação do serviço, a serem usufruídos seguida ou intercaladamente, em data definida pelo servidor de comum acordo com a chefia imediata.
Art. 5º INICIAR a 2ª fase do esforço concentrado (mutirão), para auxílio à Coordenadoria de Registros e Informações Processuais - Corip, visando à conclusão dos procedimentos para distribuição de 10.000 feitos remanescentes da 1ª fase.
§ 1º O trabalho será desenvolvido no prazo de 30 dias, a contar de 29 de setembro de 2010.
§ 2º A coordenação e a supervisão das atividades desenvolvidas caberão à diretora da Corip e aos diretores das divisões integrantes, bem assim a orientação dos servidores que comporão o grupo de trabalho.
Art. 6º O grupo de trabalho da 2ª fase será integrado pelos seguintes servidores, cedidos pelas unidades administrativas do Tribunal sem prejuízo de funções comissionadas que ocupem na unidade de origem:
SERVIDOR
MATRÍCULA
ÁREA DE LOTAÇÃO
Caramuru de Brasília Brito
TR300034
CENAG
Dhiogo Pathu Ferreira Mendonça Mota
TR300603
COREJ
Dulce Maria Horta de Souza Alvim
TR558/03
COJUD
Elionor das Graças G.F. Brasil
TR300502
DIGES
Eunice de Oliveira
TR1082/03
PRESI
Gardênia Nogueira Alves Valente
TR1456/04
COREJ
Marcos Roberto Portugual
TR1407/03
DIGES
Maria Elza Fernandes de Melo
TR1932/03
PRESI
Simone Ferreira da Costa
TR1825/03
COJUD
Vera Denir de Melo Machado
TR300604
DIGES
§ 1º Os servidores do grupo de trabalho cumprirão o expediente da mesma forma que em suas unidades de origem, observada a jornada de trabalho disposta na Portaria/Presi/Cenag 158 de 19/04/2010.
§ 2º Caso haja inadequação de algum membro do grupo de trabalho às atividades desenvolvidas, a unidade administrativa cedente providenciará sua imediata substituição, sem prejuízo das atividades da Corip.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal OLINDO MENEZES
Presidente

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