PORTARIA PRESI - 6675994
Estabelece a composição do Comitê Gestor Regional da 1ª Região de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição - CGR Priori, para o biênio 2018-2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta dos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe-SEI 0000515-04.2015.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ 194 de 26/5/2014, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;
b) a
Resolução Presi 9 de 5/02/2015, que instituiu o Comitê Gestor Regional da 1ª Região de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição - CGR-Priori;
c) a realização de eleição para preenchimento de vagas de membro titular e suplente do CGR-Priori, de magistrados e servidores, nos termos do Edital para inscrição, datado de 12 de junho de 2018;
d) que somente dois magistrados participaram do certame;
e) a indicação da Associação dos Magistrados da Justiça Federal da 1ª Região - Ajufer
f) as dificuldades orçamentárias vivenciadas pela Justiça Federal da 1ª Região, que recomendam sejam evitadas despesas com diárias e passagens,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a composição do Comitê Gestor Regional da 1ª Região de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição - CGR-Priori, instituído pela Resolução Presi 9 de 5 de fevereiro de 2015, para a gestão administrativa 2018-2020, nos termos do art. 2º da mencionada Resolução, com os seguintes membros:
Parágrafo único. Atuará como secretário do CGR-Priori-TRF1 o ocupante do cargo de diretor da Secretaria de Planejamento Orçamentário e Financeiro ou servidor da área por ele indicado.
Art. 2º São atribuições do CGR-Priori:
I - fomentar, coordenar e implementar os programas, projetos e ações vinculados à Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, coordenada pela Conselho Nacional de Justiça, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região;
II - atuar na interlocução com o CNJ, a Rede de Priorização do Primeiro Grau e as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;
III - interagir permanentemente com o representante do TRF 1ª Região na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, com o Comitê de Gestão Estratégica Regional da Justiça Federal da 1ª Região - CGER-TRF e com os Comitês Institucionais de Planejamento Estratégico do Tribunal e das Seccionais;
IV - promover reuniões, encontros e eventos para desenvolvimento dos trabalhos;
V - monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados.
Art. 2º O CGR-Priori integra a Rede de Priorização do Primeiro Grau, constituída de todos os tribunais brasileiros, sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça e vincula-se às suas linhas de atuação.
Parágrafo único. Representa o TRF1 junto à Rede de Priorização do Primeiro Grau, o juiz federal presidente do CGR-Priori, substituído em suas ausências ou impedimentos pelo vice-presidente.
Art. 3º A Secretaria do Tribunal proporcionará, na medida de suas possibilidades, o apoio ao desempenho das atribuições do CGR-Priori, mediante prévia solicitação do Presidente do Comitê.
Art. 4º As reuniões do CGR-Priori deverão, sempre que possível, ser realizados por meio de videoconferências.
Art. 5º O CGR-Priori deverá apresentar ao Tribunal, no prazo de 45 dias da emissão desta Portaria, plano de ação para o biênio 2018-2020, com vistas ao alcance dos objetivos da Política no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, observadas as linhas de atuação definidas na Resolução CNJ 194/2014.
Parágrafo único. Caberá à Presidência do Tribunal o encaminhamento do plano de ação ao Conselho Nacional de Justiça.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente