O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe-SEI 0000515-04.2015.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ 194 de 26/5/2014, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;
b) a Resolução Presi 9 de 5/02/2015, que instituiu o Comitê Gestor Regional da 1ª Região de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição - CGR-Priori;
c) o Edital 1/2016 que tornou pública a inscrição para preenchimento de vaga de membro titular e suplente do CGR-Priori para o mandato de 2016/2018;
d) o resultado da eleição para preenchimento de vagas de membro titular e suplente do CGR-Priori, na categoria servidores;
e) a inscrição de apenas um magistrados para preenchimento de vaga de membro na categoria magistrados, que dispensou a realização de eleição para indicá-lo como membro titular do CGR-Priori;
f) as indicações da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região - Ajufer e da Associação dos Servidores da Justiça Federal da 1ª Região - Assejufe, de juiz federal e de servidor, para representar as respectivas associações no CGR-Priori;
g) as dificuldades orçamentárias vivenciadas pela Justiça Federal da 1ª Região, tendo em vista os elevados cortes e contingenciamentos no orçamento do exercício de 2016, que recomendam sejam evitadas despesas com diárias e passagens,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer, ad referendum do Conselho de Administração, a composição do Comitê Gestor Regional da 1ª Região de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição - CGRPriori, instituído pela Resolução Presi 9 de 5 de fevereiro de 2015, para a gestão administrativa 2016/2018, nos termos do art. 2º da mencionada Resolução, com os seguintes membros:
Item
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Nome
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Origem
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Função no CGR-Priori
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I |
juiz federal Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes |
10ª Vara da SJ/MG |
Membro titular - Presidente |
II |
juiz federal Pablo Zuniga Dourado
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2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal do Maranhão - convocado para a Presidência do TRF1 |
Membro suplente |
III |
juiz Federal Marcus Vinícius Reis Bastos
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12ª Vara da SJ/DF |
Membro titular - Vice-Presidente |
IV |
juiz federal Alexandre Buck Medrado Sampaio |
3ª Relatoria da 4ª Turma Recursal de Minas Gerais - convocado para a Presidência do TRF1 |
Membro suplente |
V |
juiz federal substituto Rodrigo Parente Paiva Bentemuller |
6ª Vara da SJ/DF |
Membro titular |
VI |
juiz federal Rodrigo de Godoy Mendes |
3ª Relatoria da 1ª Turma recursal de Minas Gerais - convocado para a Presidência do TRF1 |
Membro suplente |
VII |
Gláucia Lanza Spricido
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Subseção Judiciária de Rondonópolis - MT |
Membro titular |
VIII |
Isaac Raymundo de Lima |
Subseção Governador Valadares - MG |
Membro suplente |
IX |
Renata Moraes Rios de Luna |
Turma Recursal SJ/DF |
Membro titular (*) |
X |
João Cruz Beleza |
2ª Vara SJ/RO |
Membro suplente (*) |
XI |
Kátia Regina Ribeiro de Santa Ana |
Secretaria de Planejamento e Administração Orçamentária - Secor/TRF1 |
Membro titular |
XII |
juiz federal Leonardo Tochetto Pauperio |
Vara única da Subseção Judiciária de Luziânia/GO |
Membro indicado pela AJUFER (**) |
XIII |
Graziela Borges de Amorim |
7ª Vara da SJ/DF |
Membro indicado pela ASSEJUFE (**) |
(*) Conforme item 4.4. do Edital 1/2016.
(**) Conforme § 1º do art. 2º da Resolução Presi 9/2015
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Parágrafo único. Atuará como secretário do CGR-Priori-TRF1 o ocupante do cargo de diretor da Secretaria de Planejamento Orçamentário e Financeiro ou servidor da área por ele indicado.
Art. 2º São atribuições do CGR-Priori:
I - fomentar, coordenar e implementar os programas, projetos e ações vinculados à Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, coordenada pela Conselho Nacional de Justiça, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região;
II - atuar na interlocução com o CNJ, a Rede de Priorização do Primeiro Grau e as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;
III - interagir permanentemente com o representante do TRF 1ª Região na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, com o Comitê de Gestão Estratégica Regional da Justiça Federal da 1ª Região - CGER-TRF e com os Comitês Institucionais de Planejamento Estratégico do Tribunal e das Seccionais;
IV - promover reuniões, encontros e eventos para desenvolvimento dos trabalhos;
V - monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados.
Art. 2º O CGR-Priori integra a Rede de Priorização do Primeiro Grau, constituída de todos os tribunais brasileiros, sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça e vincula-se às suas linhas de atuação.
Parágrafo único. Representa o TRF1 junto à Rede de Priorização do Primeiro Grau, o juiz federal presidente do CGR-Priori, substituído em suas ausências ou impedimentos pelo vice-presidente.
Art. 3º A Secretaria do Tribunal proporcionará, na medida de suas possibilidades, o apoio ao desempenho das atribuições do CGR-Priori, mediante prévia solicitação do presidente do Comitê.
Art. 4º As reuniões do CGR-Priori deverão ser realizados por meio de videoconferências.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente