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Portaria estabelece a composição do Comitê Gestor Regional da 1ª Região de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituído pela Resolução Presi 9/2015, para o biênio 2016/2018.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe-SEI 0000515-04.2015.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ 194 de 26/5/2014, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;

b) a Resolução Presi 9 de 5/02/2015, que instituiu o Comitê Gestor Regional da 1ª Região de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição - CGR-Priori;

c) o Edital 1/2016 que tornou pública a inscrição para preenchimento de vaga de membro titular e suplente do CGR-Priori para o mandato de 2016/2018;

d) o resultado da eleição para preenchimento de vagas de membro titular e suplente do CGR-Priori, na categoria servidores;

e) a inscrição de apenas um magistrados para preenchimento de vaga de membro na categoria magistrados, que dispensou a realização de eleição para indicá-lo como membro titular do CGR-Priori;

f) as indicações da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região - Ajufer e da Associação dos Servidores da Justiça Federal da 1ª Região - Assejufe, de juiz federal e de servidor, para representar as respectivas associações no CGR-Priori;

g) as dificuldades orçamentárias vivenciadas pela Justiça Federal da 1ª Região, tendo em vista os elevados cortes e contingenciamentos no orçamento do exercício de 2016, que recomendam sejam evitadas despesas com diárias e passagens,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer, ad referendum do Conselho de Administração, a composição do Comitê Gestor Regional da 1ª Região de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição - CGRPriori, instituído pela Resolução Presi 9 de 5 de fevereiro de 2015, para a gestão administrativa 2016/2018, nos termos do art. 2º da mencionada Resolução, com os seguintes membros:

Item

Nome

Origem

Função no CGR-Priori

I juiz federal Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes 10ª Vara da SJ/MG Membro titular - Presidente
II

juiz federal Pablo Zuniga Dourado

2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal do Maranhão - convocado para a Presidência do TRF1 Membro suplente
III

juiz Federal Marcus Vinícius Reis Bastos

12ª Vara da SJ/DF Membro titular - Vice-Presidente
IV juiz federal Alexandre Buck Medrado Sampaio 3ª Relatoria da 4ª Turma Recursal de Minas Gerais - convocado para a Presidência do TRF1 Membro suplente
V juiz federal substituto Rodrigo Parente Paiva Bentemuller 6ª Vara da SJ/DF Membro titular
VI juiz federal Rodrigo de Godoy Mendes 3ª Relatoria da 1ª Turma recursal de Minas Gerais - convocado para a Presidência do TRF1 Membro suplente
VII

Gláucia Lanza Spricido

Subseção Judiciária de Rondonópolis - MT Membro titular
VIII Isaac Raymundo de Lima Subseção Governador Valadares - MG Membro suplente
IX Renata Moraes Rios de Luna Turma Recursal SJ/DF Membro titular (*)
X João Cruz Beleza 2ª Vara SJ/RO Membro suplente (*)
XI Kátia Regina Ribeiro de Santa Ana Secretaria de Planejamento e Administração Orçamentária - Secor/TRF1 Membro titular
XII juiz federal Leonardo Tochetto Pauperio Vara única da Subseção Judiciária de Luziânia/GO Membro indicado pela AJUFER (**)
XIII Graziela Borges de Amorim 7ª Vara da SJ/DF Membro indicado pela ASSEJUFE (**)

(*) Conforme item 4.4. do Edital 1/2016.

(**) Conforme § 1º do art. 2º da Resolução Presi 9/2015

Parágrafo único. Atuará como secretário do CGR-Priori-TRF1 o ocupante do cargo de diretor da Secretaria de Planejamento Orçamentário e Financeiro ou servidor da área por ele indicado.

Art. 2º São atribuições do CGR-Priori:

I - fomentar, coordenar e implementar os programas, projetos e ações vinculados à Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, coordenada pela Conselho Nacional de Justiça, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região;

II - atuar na interlocução com o CNJ, a Rede de Priorização do Primeiro Grau e as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

III - interagir permanentemente com o representante do TRF 1ª Região na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, com o Comitê de Gestão Estratégica Regional da Justiça Federal da 1ª Região - CGER-TRF e com os Comitês Institucionais de Planejamento Estratégico do Tribunal e das Seccionais;

IV - promover reuniões, encontros e eventos para desenvolvimento dos trabalhos;

V - monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados.

Art. 2º O CGR-Priori integra a Rede de Priorização do Primeiro Grau, constituída de todos os tribunais brasileiros, sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça e vincula-se às suas linhas de atuação.

Parágrafo único. Representa o TRF1 junto à Rede de Priorização do Primeiro Grau, o juiz federal presidente do CGR-Priori, substituído em suas ausências ou impedimentos pelo vice-presidente.

Art. 3º A Secretaria do Tribunal proporcionará, na medida de suas possibilidades, o apoio ao desempenho das atribuições do CGR-Priori, mediante prévia solicitação do presidente do Comitê.

Art. 4º As reuniões do CGR-Priori deverão ser realizados por meio de videoconferências.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal HILTON QUEIROZ

Presidente


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