TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Portaria Presi 116
Estabelece a destinação e o uso das dependências do Salão Nobre do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0006612-49.2017.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a recente reforma, revitalização e modernização efetuada no Salão Nobre;
b) a necessidade de definir parâmetros e controle de utilização do Salão Nobre, que visem a interesses da Administração do Tribunal;
c) a importância de se preservar o Salão Nobre, em vista da notoriedade do espaço,
RESOLVE:
Art. 1º O Salão Nobre do Tribunal Regional Federal da 1ª Região destina-se somente a solenidades relacionadas à Presidência e ao interesse da Corte do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Art. 2º É vetado o uso do espaço para quaisquer outras atividades que impliquem desconfiguração do local, como colocação e depósito de materiais, triagem de processos, cursos, palestras ou afins, reuniões ou encontros em geral.
§ 1º Excetua-se da vedação de que trata o caput deste artigo atividade em que haja a participação do Presidente, do Vice-Presidente ou do Corregedor Regional da Justiça Federal da 1ª Região.
§ 2º A solicitação para utilizar o Salão Nobre deverá ser encaminhada, formalmente, à Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial - Asrep, que a submeterá à Presidência para deliberação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região