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Portaria estabelece data de início da contagem de prazo para recurso contra atos judiciais proferidos nos processos incluídos no Mutirão de Audiências da Subseção Judiciária de Araguaína/TO

PORTARIA PRESI - 5832809

Estabelece data de início da contagem de prazo para recurso contra atos judiciais proferidos nos processos incluídos no Mutirão de Audiências da Subseção Judiciária de Araguaína/TO.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão proferida pelo Conselho de Administração, na sessão de 05/04/2018, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0012086-98.2017.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) o mutirão de audiências nos juizados especiais federais adjuntos às varas da Subseção Judiciária de Araguaína/TO, a realizar-se nos períodos de 02 a 06/04/2018; de 16 a 20/04/2018; de 07 a 11/05/2018 e de 21 a 25/05/2018;
b) a solicitação da Diretora da Subseção Judiciária de Araguaína/TO de suspensão dos prazos, exclusivamente dos processos incluídos nas pautas de audiências, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil subsequente ao final de cada uma das quatro etapas, conforme a data da audiência;
c) que o uso do sistema TRF1DOC para assinatura das atas de audiências e com a sentença preferida durante o mutirão, permite a inserção automática dos atos processuais dos 2.250 processos incluídos nas pautas de audiência no Sistema de Catalogação de Documentos e-CVD;
d) as manifestações favoráveis da Coordenação dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região e da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região,
RESOLVE:

Art. 1º O prazo para recurso contra atos judiciais proferidos nos processos incluídos no Mutirão de Audiências da Subseção Judiciária de Araguaína/TO, somente começará a fluir no primeiro dia útil subsequente ao final de cada período de uma das etapas, conforme o cronograma a seguir:

Período

02 a 06/04/2018

16 a 20/04/2018

07 a 11/05/2018

21 a 25/05/2018

Art. 2º Recomendar aos magistrados responsáveis pela condução das audiências:
I - que façam constar nas atas de audiência a observação sobre a suspensão do prazo processual, a fim de evitar futuras controvérsias sobre tempestividade dos recursos;
II - sempre que possível, utilizem o TRF1DOC para assinatura das "Atas de Audiências com Sentença".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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