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Portaria estabelece escala de plantão de 27/4 a 19/7 no âmbito do TRF1

Portaria Presi 186

Estabelece escala de plantão judicial no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no período de 27 de abril a 19 de julho de 2015

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Eletrônico - PAe/SEI 0003001-93.2014.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a Resolução 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça,
b) o disposto no art. 4º da Resolução/PRESI 600-19 de 19 de agosto de 2009, deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º O plantão judicial no Tribunal Regional Federal da Primeira Região funciona nos feriados e pontos facultativos, nos fins-de-semana, no recesso forense e nos horários fora do expediente forense, nos dias de semana.

Parágrafo único. Somente serão apreciados pelo desembargador federal de plantão os pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinados a evitar o perecimento de direito ou a assegurar a liberdade de locomoção.

Art. 2º Fica estabelecida a ESCALA DE PLANTÃO JUDICIAL, no período de 27 de abril a 19 de julho de 2015, conforme quadro seguinte:

ESCALA DE PLANTÃO

27 abril a 07 de maio

Vice-Presidente

08 a 17 de maio

Corregedor Regional

18 de maio a 03 de junho

Presidente

04 a 21 de junho

Corregedor Regional

22 de junho a 08 de julho

Vice-presidente

09 a 19 de julho

Presidente

Art. 3° Em caso de impossibilidade emergencial de cumprimento do plantão pelo magistrado escalado, caberá a sua assessoria prestar apoio ao desembargador federal que o substituirá.

Art. 4º Os seguintes servidores prestarão apoio as autoridades plantonista em suas respectivas unidades:

PRESIDÊNCIA

VICE-PRESIDÊNCIA

CORREGEDORIA

Ana Carolina Camões D’Escragnolle Taunay Jovita

Algéa Cristina Silva de Almeida

Gisele Metello de Mattos

Bianca Barbosa Heringer

Lindanir Yazue Irie

Eiraldo Francisco Cunha Pimenta

Osmarina Maciel do Nascimento

Márcio Lúcio Marques

Raquel Lopes Jorge

Gilson Nunes Pita Filho

Werbeth Silva Pereira

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente


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