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Portaria estabelece escala de plantão judicial de 13/10/2015 a 31/01/2016 no TRF1

PORTARIA PRESI 366

Estabelece escala de plantão judicial no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no período de 13 de outubro de 2015 a 31 de janeiro de 2016.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Eletrônico - PAe/SEI 0003001-93.2014.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a Resolução 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça,

b) o disposto no art. 4º da Resolução/PRESI 600-19 de 19 de agosto de 2009, deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º O plantão judicial no Tribunal Regional Federal da Primeira Região funciona nos feriados e pontos facultativos, nos fins-de-semana, no recesso forense e nos horários fora do expediente forense, nos dias de semana.

Parágrafo único. Somente serão apreciados pelo desembargador federal de plantão os pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinados a evitar o perecimento de direito ou a assegurar a liberdade de locomoção.

Art. 2º Fica estabelecida a ESCALA DE PLANTÃO JUDICIAL, no período de 13 de outubro de 2015 a 31 de janeiro de 2016, conforme quadro seguinte:

ESCALA DE PLANTÃO

13 a 25 de outubro

Vice-Presidente

26 a 28 de outubro

Presidente

29 de outubro a 08 de novembro

Corregedor Regional

09 a 22 novembro

Presidente

23 de novembro a 11 de dezembro

Vice-Presidente

12 a 19 de dezembro

Corregedor Regional

20 a 28 de dezembro*

Presidente

29 a 31 de dezembro de 2015*

01 a 06 de janeiro de 2016*

Corregedor Regional

07 a 10 de janeiro

Presidente

11 a 24 de janeiro

Vice-Presidente

25 a 31 de janeiro

Presidente


Art. 3° Em caso de impossibilidade emergencial de cumprimento do plantão pelo magistrado escalado, caberá a sua assessoria prestar apoio ao desembargador federal que o substituirá.

Art. 4º Prestarão apoio aos magistrados plantonistas, em suas respectivas unidades, os seguintes servidores:

PRESIDÊNCIA

VICE-PRESIDÊNCIA

CORREGEDORIA

Ana Carolina Camões D’Escragnolle Taunay Jovita

Algéa Cristina Silva de Almeida

Gisele Metello de Mattos

Bianca Barbosa Heringer

Lindanir Yazue Irie

Eiraldo Francisco Cunha Pimenta

Osmarina Maciel do Nascimento

Márcio Lúcio Marques

Pollyana de Abrey Pimenta

Raquel Lopes Jorge

Gilson Nunes Pita Filho

Werbeth Silva Pereira


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente


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