PORTARIA PRESI 366
Estabelece escala de plantão judicial no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no período de 13 de outubro de 2015 a 31 de janeiro de 2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Eletrônico - PAe/SEI 0003001-93.2014.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça,
b) o disposto no art. 4º da Resolução/PRESI 600-19 de 19 de agosto de 2009, deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º O plantão judicial no Tribunal Regional Federal da Primeira Região funciona nos feriados e pontos facultativos, nos fins-de-semana, no recesso forense e nos horários fora do expediente forense, nos dias de semana.
Parágrafo único. Somente serão apreciados pelo desembargador federal de plantão os pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinados a evitar o perecimento de direito ou a assegurar a liberdade de locomoção.
Art. 2º Fica estabelecida a ESCALA DE PLANTÃO JUDICIAL, no período de 13 de outubro de 2015 a 31 de janeiro de 2016, conforme quadro seguinte:
ESCALA DE PLANTÃO
13 a 25 de outubro
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Vice-Presidente
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26 a 28 de outubro
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Presidente
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29 de outubro a 08 de novembro
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Corregedor Regional
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09 a 22 novembro
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Presidente
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23 de novembro a 11 de dezembro
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Vice-Presidente
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12 a 19 de dezembro
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Corregedor Regional
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20 a 28 de dezembro*
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Presidente
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29 a 31 de dezembro de 2015*
01 a 06 de janeiro de 2016*
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Corregedor Regional
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07 a 10 de janeiro
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Presidente
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11 a 24 de janeiro
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Vice-Presidente
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25 a 31 de janeiro
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Presidente
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Art. 3° Em caso de impossibilidade emergencial de cumprimento do plantão pelo magistrado escalado, caberá a sua assessoria prestar apoio ao desembargador federal que o substituirá.
Art. 4º Prestarão apoio aos magistrados plantonistas, em suas respectivas unidades, os seguintes servidores:
PRESIDÊNCIA
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VICE-PRESIDÊNCIA
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CORREGEDORIA
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Ana Carolina Camões D’Escragnolle Taunay Jovita
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Algéa Cristina Silva de Almeida
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Gisele Metello de Mattos |
Bianca Barbosa Heringer
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Lindanir Yazue Irie
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Eiraldo Francisco Cunha Pimenta |
Osmarina Maciel do Nascimento
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Márcio Lúcio Marques |
Pollyana de Abrey Pimenta
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Raquel Lopes Jorge
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Gilson Nunes Pita Filho
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Werbeth Silva Pereira
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Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente