PORTARIA/PRESI N. 364 de 08 de novembro de 2012.
Estabelece Escala de Plantão Judicial no âmbito do Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça,
b) o disposto no art. 4º da Resolução/PRESI 600-19 de 19 de agosto de 2009, deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º O plantão judicial no Tribunal Regional Federal da Primeira Região funciona nos feriados e pontos facultativos, nos fins-de-semana, no recesso forense e nos horários fora do expediente forense, nos dias de semana.
Parágrafo único Somente serão apreciados pelo Desembargador Federal de plantão os pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinados a evitar o perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção.
Art. 2º Fica estabelecida a ESCALA DE PLANTÃO JUDICIAL, no período de 07 de janeiro a 05 de julho de 2013, conforme quadro seguinte:
ESCALA DE PLANTÃO
07/01 a 21/01
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Des. Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO Presidente
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22/01 a 05/02
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Des. Federal DANIEL PAES RIBEIRO
Vice-Presidente
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06/02 a 20/02
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Des. Federal CARLOS OLAVO
Corregedor-Geral
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21/02 a 07/03
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Des. Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO Presidente
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08/03 a 22/03
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Des. Federal DANIEL PAES RIBEIRO
Vice-Presidente
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23/03 a 06/04
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Des. Federal CARLOS OLAVO
Corregedor-Geral
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07/04 a 21/04
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Des. Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO Presidente
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22/04 a 06/05
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Des. Federal DANIEL PAES RIBEIRO
Vice-Presidente
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07/05 a 21/05
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Des. Federal CARLOS OLAVO
Corregedor-Geral
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22/05 a 05/06
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Des. Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO Presidente
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06/06 a 20/06
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Des. Federal DANIEL PAES RIBEIRO
Vice-Presidente
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21/06 a 05/07
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Des. Federal CARLOS OLAVO
Corregedor-Geral
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Art 3º Em caso de impossibilidade emergencial de cumprimento do plantão pelo magistrado escalado, caberá à sua assessoria prestar apoio ao desembargador federal que o substituirá.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Desembargador Federal Mário César Ribeiro
Presidente