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Portaria estabelece escala de plantão judicial de 7 de janeiro a 5 de julho de 2013

PORTARIA/PRESI N. 364 de 08 de novembro de 2012.

Estabelece Escala de Plantão Judicial no âmbito do Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO:
a) a Resolução 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça,
b) o disposto no art. 4º da Resolução/PRESI 600-19 de 19 de agosto de 2009, deste Tribunal,

RESOLVE:
Art. 1º O plantão judicial no Tribunal Regional Federal da Primeira Região funciona nos feriados e pontos facultativos, nos fins-de-semana, no recesso forense e nos horários fora do expediente forense, nos dias de semana.

Parágrafo único Somente serão apreciados pelo Desembargador Federal de plantão os pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinados a evitar o perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção.

Art. 2º Fica estabelecida a ESCALA DE PLANTÃO JUDICIAL, no período de 07 de janeiro a 05 de julho de 2013, conforme quadro seguinte:

ESCALA DE PLANTÃO

07/01 a 21/01

Des. Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO Presidente

22/01 a 05/02

Des. Federal DANIEL PAES RIBEIRO

Vice-Presidente

06/02 a 20/02

Des. Federal CARLOS OLAVO

Corregedor-Geral

21/02 a 07/03

Des. Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO Presidente

08/03 a 22/03

Des. Federal DANIEL PAES RIBEIRO

Vice-Presidente

23/03 a 06/04

Des. Federal CARLOS OLAVO

Corregedor-Geral

07/04 a 21/04

Des. Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO Presidente

22/04 a 06/05

Des. Federal DANIEL PAES RIBEIRO

Vice-Presidente

07/05 a 21/05

Des. Federal CARLOS OLAVO

Corregedor-Geral

22/05 a 05/06

Des. Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO Presidente

06/06 a 20/06

Des. Federal DANIEL PAES RIBEIRO

Vice-Presidente

21/06 a 05/07

Des. Federal CARLOS OLAVO

Corregedor-Geral


Art 3º Em caso de impossibilidade emergencial de cumprimento do plantão pelo magistrado escalado, caberá à sua assessoria prestar apoio ao desembargador federal que o substituirá.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Desembargador Federal Mário César Ribeiro
Presidente


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