TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI - 10101021
Estabelece escala de plantão judicial no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no período de 17 de abril a 20 de agosto de 2020.
CONSIDERANDO:
a) a Resolução 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça;
b) o disposto no art. 180 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
RESOLVE:
Art. 1º O plantão judicial no Tribunal Regional Federal da 1ª Região funciona nos feriados e pontos facultativos, nos fins de semana, no recesso forense e nos dias úteis das dezoito horas e um minuto às oito horas e cinquenta e nove minutos do dia seguinte.
Parágrafo único. Somente serão apreciados pelo desembargador federal de plantão os pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinados a evitar o perecimento de direito ou a assegurar a liberdade de locomoção.
Art. 2º Fica estabelecida a ESCALA DE PLANTÃO JUDICIAL, no período de 17 de abril a 20 de agosto de 2020, conforme quadro seguinte:
ESCALA DE PLANTÃO
PERÍODO RESPONSÁVEL
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PERÍODO RESPONSÁVEL
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17 a 30 de abril de 2020 Presidente
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17 a 30 de abril de 2020 Presidente
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1º a 14 de maio de 2020 Vice-Presidente
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1º a 14 de maio de 2020 Vice-Presidente
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15 a 28 de maio de 2020 Corregedora Regional
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15 a 28 de maio de 2020 Corregedora Regional
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29 de maio a 11 de junho de 2020 Presidente
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29 de maio a 11 de junho de 2020 Presidente
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12 a 25 de junho de 2020 Vice-Presidente
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12 a 25 de junho de 2020 Vice-Presidente
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26 de junho a 09 de julho de 2020 Corregedora Regional
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26 de junho a 09 de julho de 2020 Corregedora Regional
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10 a 23 de julho de 2020 Presidente
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10 a 23 de julho de 2020 Presidente
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24 de julho a 06 de agosto de 2020 Vice-Presidente
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24 de julho a 06 de agosto de 2020 Vice-Presidente
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07 a 20 de agosto de 2020 Corregedora Regional
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07 a 20 de agosto de 2020 Corregedora Regional
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Art. 3º Em caso de impossibilidade emergencial de cumprimento do plantão pelo magistrado escalado, caberá à sua assessoria prestar apoio ao desembargador federal que o substituirá.
Art. 4º Prestarão apoio aos magistrados plantonistas, em suas respectivas unidades, os seguintes servidores:
PRESIDÊNCIA
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VICE-PRESIDÊNCIA
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CORREGEDORIA REGIONAL
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Cristina Reis Kokkinos Castanheira
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Elmo Nascimento Ferreira; e
Mário Pereira da Silva Filho
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Sônia Maria da Silva Fernandes
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Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente