Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Portaria estabelece escala de plantão judicial no âmbito do TRF1 no período de 17 de abril a 20 de agosto de 2020

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI - 10101021

Estabelece escala de plantão judicial no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no período de 17 de abril a 20 de agosto de 2020.

CONSIDERANDO:

a) a Resolução 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça;
b) o disposto no art. 180 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

RESOLVE:

Art. 1º O plantão judicial no Tribunal Regional Federal da 1ª Região funciona nos feriados e pontos facultativos, nos fins de semana, no recesso forense e nos dias úteis das dezoito horas e um minuto às oito horas e cinquenta e nove minutos do dia seguinte.

Parágrafo único. Somente serão apreciados pelo desembargador federal de plantão os pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinados a evitar o perecimento de direito ou a assegurar a liberdade de locomoção.

Art. 2º Fica estabelecida a ESCALA DE PLANTÃO JUDICIAL, no período de 17 de abril a 20 de agosto de 2020, conforme quadro seguinte:

ESCALA DE PLANTÃO

PERÍODO RESPONSÁVEL

PERÍODO RESPONSÁVEL

17 a 30 de abril de 2020 Presidente

17 a 30 de abril de 2020 Presidente

1º a 14 de maio de 2020 Vice-Presidente

1º a 14 de maio de 2020 Vice-Presidente

15 a 28 de maio de 2020 Corregedora Regional

15 a 28 de maio de 2020 Corregedora Regional

29 de maio a 11 de junho de 2020 Presidente

29 de maio a 11 de junho de 2020 Presidente

12 a 25 de junho de 2020 Vice-Presidente

12 a 25 de junho de 2020 Vice-Presidente

26 de junho a 09 de julho de 2020 Corregedora Regional

26 de junho a 09 de julho de 2020 Corregedora Regional

10 a 23 de julho de 2020 Presidente

10 a 23 de julho de 2020 Presidente

24 de julho a 06 de agosto de 2020 Vice-Presidente

24 de julho a 06 de agosto de 2020 Vice-Presidente

07 a 20 de agosto de 2020 Corregedora Regional

07 a 20 de agosto de 2020 Corregedora Regional

Art. 3º Em caso de impossibilidade emergencial de cumprimento do plantão pelo magistrado escalado, caberá à sua assessoria prestar apoio ao desembargador federal que o substituirá.

Art. 4º Prestarão apoio aos magistrados plantonistas, em suas respectivas unidades, os seguintes servidores:

PRESIDÊNCIA

VICE-PRESIDÊNCIA

CORREGEDORIA REGIONAL

Cristina Reis Kokkinos Castanheira

Elmo Nascimento Ferreira; e

Mário Pereira da Silva Filho

Sônia Maria da Silva Fernandes

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente


34 visualizações