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Portaria estabelece escala de plantão judicial no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1" Região, no período de 20 de dezembro de 2021 a 3 de março de 2022.

Portaria Presi 353/2021


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1‘ REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Eletrônico — PAe/SEI 0003001-93.2014.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a Resolução 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça;
b) o disposto no art. 180, do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1 Região;

RESOLVE:

Art. lº O plantão judicial no Tribunal RegionalFederalda lá Região funciona nos feriados e pontos facultativos, nos fins de semana, no recesso forense e nos dias úteis das dezoito horas e um minuto às oito horas e cinquenta e nove minutos do dia seguinte.
Parágrafo único. Somente serão apreciados pelo desembargador federal de plantado os pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinados a evitar o perecirrento de direito ou a assegurar a liberdade de locomoção.

Art. 2º Fica estabelecida a ESCALA DE PLANTÃO JUDICIAL, no período de 20 de dezembro de 2021 a 3 de nmrço de 2022, conforme quadro seguirne:

ESCALA DE PLANTÃO

PERÍODO

RESPONSÁVEL

20 de dezembro de 2021 a 28 de dezembro de 2021

Vice-Presidente

29 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2021

Presidente

7 de janeiro de 2022 a 20 de janeiro de 2022

Corregedora Regional

21 de janeiro de 2022 a 3 de fevereiro de 2022

Vice-Presidente

4 de fevereiro de 2022 a 17 de fevereiro de 2022

Presidente

18 de fevereiro de 2022 a 3 de março de 2022

Corregedora Regional


Art. 3º Em caso de impossibilidade emergencial de cumprimento do plantão pelo(a) magistrado(a) escaIado(a), caberá à sua assessoria prestar apoio ao(à) desembargador(a) federal que o(a) substituirá.

Art. 4º Prestarão apoio ao(à) magistrado(a) plantonista, em suas respectivas unidades, os(as) seguintes servidores(as):

PRESIDÊNCIA

VICE-PRESIDÊNCIA

CORREGEDORIA REGIONAL

Cristina Reis Kokkinos Castanheira; Patrícia Pereira dos Santos; e Marina Azambuja de Loreto.

Elmo Nascimento Ferreira; Mário Pereira da Silva Filho e Lais Araújo Loureiro.

Letícia Leite Lopes; e Tharles de Moura Pinheiro.


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador Federal I'TALO FIORAVANTI SAB O MENDES
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1 Região


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