Portaria Presi 125
Estabelece escala de plantão judicial no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no período de 15 de abril a 26 de julho de 2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Eletrônico - PAe/SEI 0003001-93.2014.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça;
b) o disposto no art. 5º do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
c) a posse dos novos dirigentes (Presidente, Vice-Presidente e Corregedor Regional) para o biênio 2016/2018, a ocorrer no dia 15 de abril de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º O plantão judicial no Tribunal Regional Federal da 1ª Região funciona nos feriados e pontos facultativos, nos fins-de-semana, no recesso forense e nos dias úteis das dezenove horas às oito horas do dia seguinte.
Parágrafo único. Somente serão apreciados pelo desembargador federal de plantão os pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinados a evitar o perecimento de direito ou a assegurar a liberdade de locomoção.
Art. 2º Fica estabelecida a ESCALA DE PLANTÃO JUDICIAL, no período de 15 de abril a 26 de julho de 2016, conforme quadro seguinte, alterando-se parcialmente a Portaria Presi 28/2016:
ESCALA DE PLANTÃO
15 de abril |
Presidente |
16 a 27 de abril |
Vice-Presidente |
28 de abril a 7 de maio |
Presidente |
8 a 17 de maio |
Corregedor Regional |
18 a 27 de maio |
Vice-Presidente |
28 de maio a 6 de junho |
Presidente |
7 a 16 de junho |
Corregedor Regional |
17 a 26 de junho |
Vice-Presidente |
27 de junho a 6 de julho |
Presidente |
7 a 16 de julho |
Corregedor Regional |
17 a 26 de julho |
Vice-Presidente |
Art. 3º Em caso de impossibilidade emergencial de cumprimento do plantão pelo magistrado escalado, caberá a sua assessoria prestar apoio ao desembargador federal que o substituirá.
Art. 4º Prestarão apoio aos magistrados plantonistas, em suas respectivas unidades, os seguintes servidores:
PRESIDÊNCIA
Delse Batista Pereira Phillips
Paulo Medeiros de Castro
Temístocles Soares Leal
Carlos Alberto Dias
Aiesa Oliveira Landim
VICE-PRESIDÊNCIA
Eunice Cardoso Pinto Andrade
Cristina Reis Kokkinos
CORREGEDORIA
Cesar de Alencar Oliveira Silva
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente